É de conhecimento público o desrespeito à
privacidade do cidadão em relação ao
uso indevido de seu endereço eletrônico para
o envio e recebimento de mensagens fraudulentas, mentirosas, enganosas... É o caso deste
e-mail recebido como se tivesse sido enviado pela SODEXO, o qual acabo de receber pela terceira vez.
Na página da SODEXO consta que os cartões são: Alimentação Pass, Refeição Pass, Alimentação Pass Natal, Gift Pass, Premium Pass e Mobility Pass Carro. E que você pode acessar via on-line o saldo, créditos agendados e os extratos com lançamentos realizados nos últimos 3 meses.
Para a pesquisa você precisa usar o número do cartão Sodexo e o número do CPF do Usuário do Cartão. E para validar a operação com segurança, o usuário deve digitar o código aleatório que aparece na tela. Ele valida a operação e garante que só o detentor dos benefícios tenha acesso às informações. Ótimo que se preocupem com a segurança de seus clientes.
Entretanto, deveriam se preocupar também com seu sistema de comunicação, de forma a não permitir que fraudadores usem a sua razão social para disseminar mensagens enganosas.
Nunca tive qualquer cartão da SODEXO, por essa razão já sabia que se tratava de fraude. As pessoas que a receberem devem deletar de imediato, pois o link contido na mensagem remete para outro falso que solicitará seus dados.
No site http://www.rnp.br/cais/fraudes.php?tag_extend=&tag=14 você encontra comentários sobre as fraudes praticadas usando indevidamente o nome SODEXO.
Mensagem recebida em 09.10.2013
Na página da SODEXO consta que os cartões são: Alimentação Pass, Refeição Pass, Alimentação Pass Natal, Gift Pass, Premium Pass e Mobility Pass Carro. E que você pode acessar via on-line o saldo, créditos agendados e os extratos com lançamentos realizados nos últimos 3 meses.
Para a pesquisa você precisa usar o número do cartão Sodexo e o número do CPF do Usuário do Cartão. E para validar a operação com segurança, o usuário deve digitar o código aleatório que aparece na tela. Ele valida a operação e garante que só o detentor dos benefícios tenha acesso às informações. Ótimo que se preocupem com a segurança de seus clientes.
Entretanto, deveriam se preocupar também com seu sistema de comunicação, de forma a não permitir que fraudadores usem a sua razão social para disseminar mensagens enganosas.
Nunca tive qualquer cartão da SODEXO, por essa razão já sabia que se tratava de fraude. As pessoas que a receberem devem deletar de imediato, pois o link contido na mensagem remete para outro falso que solicitará seus dados.
No site http://www.rnp.br/cais/fraudes.php?tag_extend=&tag=14 você encontra comentários sobre as fraudes praticadas usando indevidamente o nome SODEXO.
Mensagem recebida em 09.10.2013
de: | Sodexo Promoções | ||
responder a: | promocoes@showdepremios.com.br | ||
para: | dngl@..mail.com | ||
data: | 9 de outubro de 2013 01:12 | ||
assunto: | Você foi sorteado | ||
enviado por: | virid.whservidor.com |
SODEXO
Parabéns, você acaba de ser sorteado na promoção Show de prêmiosSodexo.
Seu cartão foi sorteado na promoção Show de prêmios Sodexo e ganhou
durante 6(SEIS) meses uma recarga extra de R$
300,00 (TREZENTOS REAIS).
Ative a promoção acessando sua conta Sodexo.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR SUA CONTA
*O crédito estará disponível em sua conta a qualquer momento após a ativação, podendo demorar até 45 dias uteis.
AVISO: ESTE É UM E-MAIL
AUTOMÁTICO DO SISTEMA, FAVOR NÃO RESPONDER.
Protocolo Nr. 201392010.0239209320 |
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email promocoes@showdepremios.com.br ao seu catálogo de endereços. A Sodexo Promoções respeita a sua privacidade e é contra o spam na rede. Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui. |
Mensagem recebida em 06.12.2013
de: | Sodexo atendimento@sodexo.com | ||
para: | dngl@...mail.com | ||
data: | 6 de dezembro de 2013 15:57 | ||
assunto: |
Promocao Sodexo
|
" As leis da
Internet
Todo cuidado é
pouco. Você pode estar infligindo a legislação sem se dar conta disto. Pouca
gente sabe, mas para realizar o simples sorteio de um prêmio em um site, pode
ser necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda.
Da mesma
forma, os direitos autorais sobre textos e imagens utilizados em sites também
são regulamentados. Por isso, acompanhe atentamente esta página e veja os
procedimentos legais necessários para evitar futuros problemas.
Sorteios e promoções
Considerada
uma das formas mais eficazes de atrair o internauta para a sua página, a
realização de sorteios e promoções está regulamentada na Lei n° 5.768, de 20 de
dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972. Segundo a
legislação, você não pode realizar uma promoção com sorteio de prêmios no seu
site sem a autorização do Ministério da Fazenda. Confira o trecho da lei:
Artigo 1º “A
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada
mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de
prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu
regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)
No entanto, se
você deseja realizar um concurso de frases que distribua prêmios, não é necessário
pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Neste caso, o concurso é
considerado de caráter cultural e não está vinculado a sorteios. Isso fica
claro no artigo 30 da lei:
Artigo 30
“Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do
resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou
recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de área ou
pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de
dezembro de 1971)
Caso o
participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir um produto para participar da
promoção, o concurso perde seu caráter cultural e torna-se necessário a
autorização do Ministério da Fazenda.
Direitos autorais
A maioria das
pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na
verdade, não é bem assim.
Segundo a
legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está
protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de
fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os
direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo.
Após sua
morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores
pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano
subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no
domínio público. De acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é
infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do
autor. Por isso, caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página,
peça a autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados,
muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos técnicos.
A questão dos Links
Ainda não
existe nenhuma legislação regulamentando links que apontem para uma página
armazenada em outro site.
Da mesma
forma, não existe nenhuma lei específica proibindo certos sites de utilizar os
frames para “prender” o visitante em sua página. Esse conhecido truque consiste
em você criar uma moldura no seu site e ir abrindo as páginas de outros dentro
dessa moldura.
Entretanto,
existe uma questão ética que deve ser analisada. Na dúvida, evite frames que
aprisionam sites e analise com cuidado todo o link para páginas de empresas que
você colocar no seu site.
Protegendo seus direitos
Para proteger
o conteúdo do seu site (fotos, desenhos, textos ou animações) é necessário
registrar cada item ,conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola
de Belas Artes da UFRJ ou no Instituto Nacional do Cinema. Este registro é
apenas uma opção, pois a proteção dos direitos autorais decorre da simples
criação, mas ajuda muito na hora de comprovar a autoria.
Autorização para concursos
Os pedidos de
autorização para os concursos a que se refere a Lei nº 5.768/71 devem dar
entrada no Protocolo Geral do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília - DF, CEP 70048-900.
Após a
entrada, o Ministério classifica o evento para determinar a relação de
documentos necessários. De posse da documentação completa relativa ao tipo de
concurso, é verificado se o plano de operação está dentro das limitações
previstas na legislação vigente.
Após estes
procedimentos, a empresa será comunicada por fax de que está autorizada a
realizar o evento. Em seguida, a empresa deve registrar o regulamento do evento
em cartório e encaminhar uma cópia do mesmo para o Ministério da Fazenda.
Após a realização
do evento, a empresa deve prestar contas ao Ministério da Fazenda para que ele
homologue o concurso.
No site
http://www.fazenda.gov.br você encontra todos os procedimentos necessários para
obter a autorização para realizar sorteios e promoções.
Onde saber mais:
Permite
consultar na íntegra as leis sobre direitos autorais, sorteios e promoções.
Site da
Biblioteca Nacional. Mostra quais os procedimentos necessários para registrar
uma obra.
Livro: Aspectos Jurídicos da Internet – Autor: Gustavo
Testa Corrêa – Discute alguns aspectos jurídicos da Internet."
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