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sexta-feira, 29 de março de 2019

Depósito falso, golpista em ação!

Esta mensagem é falsa, não tenho depósitos a receber, como de fato não recebi. A mensagem está sendo disseminada na rede e pode destinar-se a roubar as suas informações pessoais. Se recebê-la, não clique em links, não faça o download de anexos, nem responda com informações pessoais.


quarta-feira, 13 de março de 2019

Dia do Consumidor, dia de rever seus direitos!


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"Com a chegada do dia do consumidor nesta sexta-feira (15), é sempre bom relembrarmos nossos direitos! A data é aplicada oficialmente no Brasil desde 1990 e tem como finalidade garantir que a população esteja devidamente conscientizada e alertada sobre seus direitos dentro das relações de consumo. Além desta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) criou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), presente em todos os municípios e estados brasileiros, que tem como objetivo ser um mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços nos casos de conflitos."  (Jornal O SUL)

Os cidadãos, em geral,  não buscam os seus direitos porque dá muito trabalho, ou ainda  pelo desconhecimento da legislação ou pela descrença. Muitos dizem que é perda de tempo, que "não dá em nada". Discordo dessa opinião, pois sempre que busquei a reparação de um dano, seja na negociação com o próprio fornecedor ou através do PROCON, tive êxito. Agora é preciso conhecer verdadeiramente quais são  os seus direitos para poder exigi-los,  e ter razão e coerência nas suas reclamações.

Segundo Diego Roth Rocha Faria, o consumidor pode:

1. Suspender a sua assinatura de TV a cabo uma vez por ano, sem custo, desde que previsto em contrato. Porém a taxa de religação será cobrada;

2. O consumidor, se comprovado, em uma cobrança indevida, terá direito ao valor cobrado a maior em dobro;

3.  O consumidor que desistir de uma viagem de ônibus, poderá remarcar e utilizar a passagem sem custo, no prazo de até um ano, mesmo que essa tenha aumentado de valor. Mas para ter esse direito terá de comunicar a desistência, pelo menos três horas antes do embarque;

4. Não pode haver restrição de pagamento,  caso sejam permitidos pagamentos com cheque e cartão de crédito ou débito. Há fornecedores que não estão aceitando pagamentos em cartão para determinados produtos, como  por exemplo, créditos de celular, esse procedimento é irregular;

5. Os locais que ofertam estacionamento, sejam eles pagos ou gratuitos, têm responsabilidade no caso de roubo de bens dentro dos carros; ainda que alguns exibam placas dizendo o contrário. Os oferecidos como cortesia em shopping centers, bancos e supermercados são exemplos de estabelecimentos com essa obrigação;

6. Taxas bancárias indevidas de algo que você não vai usar. Os bancos são obrigados por lei a disponibilizar aos clientes uma tabela de tarifas com uma quantidade mínima de serviços gratuitos. Segundo Diego Roth Rocha Faria, o consumidor não é obrigado a contratar o pacote de serviços. A dica é que o usuário busque na concorrência as melhores oportunidades;
7. Hoje tornou-se rotina atendentes de caixa do comércio em geral não lhe darem o troco correto e ignorarem que o cliente tem esse direito, desrespeitando-o. Alguns ainda oferecem balas e chicletes, o que é ilegal. É obrigação do comerciante providenciar o valor correto do troco, a entrega de balas e doces para compensar essa falta pode ser considerada venda casada, conforme o Artigo 39 do CDC;
8. Se você encontrar  mercadoria com dois preços na prateleira de um estabelecimento, vale o mais baixo. De acordo com a lei, é de responsabilidade do fornecedor, a organização dos seus produtos, conforme prevê o Artigo 30;
9. Ao exigir um valor mínimo para passar o cartão de crédito ou para parcelar a compra, o fornecedor pode estar condicionando o cliente a consumir mais, o que pode configurar uma venda casada, proibida conforme o Artigo 39 do CDC;
10. Nas aquisições on-line,  o cliente tem sete dias corridos para desistir de um contrato ou compra de um produto. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. No caso de negativa, a infração é enquadrada no Artigo 49 do CDC. Quando não houver expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente;
11. É vedado aos fornecedores o envio de cartões de crédito sem solicitação prévia. Ao receber um cartão nessa situação, não desbloqueie e inutilize-o. Se insistirem na cobrança ou registrarem seu nome em órgãos de proteção ao crédito, é cabível indenização por danos morais.

terça-feira, 5 de março de 2019

Foliões foram vítimas do golpe do cartão trocado, no carnaval de rua em SP!

O carnaval que era para ser só festa e diversão; foi transformado em  oportunidade pelos criminosos que fizeram suas vítimas entre os foliões “eufóricos”, na cidade de São Paulo. Aproveitando-se disso, “alguns ambulantes criminosos” que vendiam alimentos e bebidas, após a cobrança do consumo e do acesso ao cartão de crédito da vítima, faziam a troca desse, devolvendo um falso ou de outra pessoa, segundo relatos de policiais e foliões ouvidos pelo G1.

Passo seguinte, os ambulantes decodificavam a senha do cartão, iam  a um caixa eletrônico e sacavam o dinheiro da conta. Pelo menos quatro foliões que foram ouvidos, disseram ter caído no golpe da troca do cartão. 

Administrador Lucas Zafalon foi vítima do golpe da troca do cartão durante carnaval de rua em São Paulo; ambulantes sacaram R$ 9 mil da conta dele — Foto: Kleber Tomaz/G1
Administrador Lucas Zafalon foi vítima do golpe da troca do cartão durante carnaval de rua em São Paulo; ambulantes sacaram R$ 9 mil da conta dele — Foto: Kleber Tomaz/G1
O administrador Lucas Zafalon, de 29 anos, relatou ter sido uma das vítimas, cujo prejuízo somou R$ 9.000,00. -  Nem percebi. Quando fui comprar a cerveja dei o cartão para o ambulante. Depois ele passou para outro vendedor atrás dele, que colocou na maquininha e me devolveu. Lucas teria estranhado o ambulante ficar segurando a máquina enquanto ele digitava a senha.

No caso do Lucas, o ambulante não teria cobrado o valor da cerveja. Isso parece bem óbvio, ele vislumbrava ganho bem mais expressivo, e o comprovante seria uma forma de identificá-lo. Ele poderia  ter memorizado a senha que o administrador digitou na sua frente, assim como poderia ter usado uma máquina para copiá-la. 

Segundo o Globo, policiais civis informaram  que o golpe da troca de cartão tem sido registrado como estelionato, mas também pode ser feito boletim de ocorrência como fraude ou até furto.


Essa situação aconteceu no carnaval, mas as pessoas devem ficar atentas em qualquer pagamento efetuado através do cartão de crédito, especialmente, se informarem que não passou e pedirem para passar novamente.

O usuário do cartão deve verificar o valor debitado no comprovante, e as demais informações nesse. Ele próprio deve inserir seu cartão na máquina, evitando golpes que possam estar sendo vislumbrados por pessoas mal intencionadas. 

Essa mensagem do Itaú alerta para o golpe. Mas é outra atenção que devem ter. Quando receberem mensagens de bancos, certifiquem-se de que ela é verdadeira, pois os criminosos costumam enviar mensagens falsas.

Mensagem do Itaú alerta para o golpe da troca de cartões no carnaval. — Foto: Reprodução
Mensagem do Itaú alerta para o golpe da troca de cartões no carnaval.  Foto: Reprodução

Leiam a matéria da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) chamando atenção para o golpe, no link indicado na imagem abaixo. 
<https://portal.febraban.org.br/noticia/3259/pt-br/>.



“Veja dicas dos bancos para evitar golpes no carnaval:
Fique de olho no visor da maquininha na hora da compra;
Verifique se a senha digitada não está visível;
Confira o nome em seu cartão antes de guardá-lo na carteira;
Guarde seus documentos em lugar seguro; se tiver zíper, feche com um grampo; 
•Verifique se a compra foi aprovada após digitar a senha;" ((O Globo)


segunda-feira, 4 de março de 2019

"Os perfis falsos de famosos espalham golpes no YouTube"

Esta matéria é de autoria do Jornal O Sul (http://www.osul.com.br.) 

Cibercriminosos estão replicando perfis de famosos na plataforma. (Foto: Reprodução)
"Os ataques de phishing chegaram ao YouTube após uma longa temporada preferindo enganar usuários no WhatsApp. Agora, cibercriminosos estão replicando perfis de famosos na plataforma de vídeos e mandando mensagens falsas que convidam os fãs para sorteios de prêmios.
O phishing é a prática de “pescar” informações pessoais de usuários a partir de mensagens falsas com links que levam a sites igualmente falsos. A técnica é muito eficiente no Brasil — há casos de golpes que atingiram 2 milhões de pessoas em apenas 20 dias. Cibercriminosos costumam usar datas comemorativas e eventos que gerem “buzz” para espalhar mensagens que oferecem falsos presentes.
O golpe do YouTube foi descoberto pela empresa de segurança Kaspersky na quinta-feira (28). O phishing funciona assim: o cibercriminoso cria uma conta falsa, muda seu avatar e nome de exibição. Assim, o perfil fica idêntico ao de um youtuber famoso — a plataforma permite as alterações mesmo sem o selo de verificação na página.
Em seguida, o impostor encaminha solicitações de amizade em massa. No YouTube, o convite pode ser enviado a qualquer pessoa. “Os golpistas sequer precisam carregar qualquer conteúdo na conta falsa para tornar a solicitação aparentemente legítima”, explicou a Kaspersky em seu site. Isso porque o YouTube exibe poucas informações aos usuários quando chega uma solicitação de amizade por notificação. Muitos fãs aceitam o pedido sem pensar duas vezes, acreditando lidar com o verdadeiro youtuber.
O último passo dos golpistas é enviar uma mensagem direta convincente. Famosos youtubers tiveram suas identidades roubadas, inclusive. É o caso de Marques Brownlee, Philip DeFranco, James Charles, Jeffree Star, Lewis Hilsenteger from Unbox Therapy, Bhad Bhabie, Craig Thompson, Deji (ComedyShortsGamer) e Ryland Adams.
Roubo de dados
Segundo a Kaspesky, o golpe permite que cibercriminosos coletem dados pessoais de suas vítimas e ganhem dinheiro. Quando clicam no link disponível na mensagem falsa, os usuários são redirecionados para uma página também falsa que solicita informações de contato e dados pessoais. Ainda é necessário provar “não ser um robô” para completar uma pesquisa e, finalmente, concorrer ao suposto prêmio.
Ao optar por responder a pesquisa, o usuário é encaminhado para outro site, que o levará a um terceiro e assim por diante. É daqui que sai o dinheiro dos cibercriminosos: por direcionamento de tráfego. Eles conseguem acumular dinheiro a cada acesso que a página recebe, além de poder usar os dados das vítimas praticando outros golpes por aí. Ainda, a Kaspersky ressalta que, a cada redirecionamento, o usuário corre o risco de ser infectado por trojans bancários e ransomware — vírus que “sequestra” arquivos do computador e exige o pagamento de um resgate em criptomoedas para liberar o acesso. Milhares de pessoas em todo o mundo já foram vítimas desta modalidade de golpe virtual.
Como se proteger
Para não se tornar mais uma vítima, evite fornecer informações sensíveis a sites desconhecidos e recebidos por mensagens do YouTube ou qualquer outra rede social. “Infelizmente, se parece bom demais para ser verdade, provavelmente é”, disse a Kaspersky.
Também suspeite de solicitações de amizade e mensagens diretas. Primeiro, verifique a conta da pessoa e observe se o canal tem um selo de verificação (no caso de contas oficiais).
A terceira dica é manter um antivírus atualizado em seu computador, capaz de analisar perigos presentes no ambiente virtual."
Fonte: <http://www.osul.com.br/os-perfis-falsos-de-famosos-espalham-golpes-no-youtube/>

domingo, 3 de março de 2019

"Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019"


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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 deve entregar a declaração.
(Foto: Divulgação)
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do IR (Imposto de Renda) 2019 (ano-base 2018). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, ou de até 20% do imposto devido.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mas existem outras situações que também obrigam a entrega do documento.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
Veja as situações em que é preciso entregar a declaração:
Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Outros rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.
Bens ou direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda."
Fonte: <http://www.osul.com.br/saiba-quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda-2019/>