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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Extravio e violação de bagagem, direitos do passageiro

Odete Soares rangel

Viajar de avião, apesar da agilidade na viagem e muitos outros benefícios, um deles bastante atrativo, as promoções de passagens, por vezes causa transtornos aos passageiros. É o que vimos na reportagem de Zero Hora, de hoje, com informações sobre a prisão de elementos de uma quadrilha que agia no roubo de cargas, no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A operação Mala Prontas, como foi denominada, visa combater a violação e o furto de bagagens no aeroporto da capital. Segundo a delegada Camila Defaveri, o material apreendido advém de furto de bagagens, praticados pelos criminosos, durante as escalas e conexões aéreas.

Num programa da TVE, nesta mesma data, o Juiz de Direito Giovani Conti falou sobre o extravio e violação de bagagens, esclarecendo sobre os direitos dos passageiros quando se sentirem lesados com uma dessas situações. Há de se considerar aqui, os danos materiais, morais e psicológicos. Segundo ele, as ocorrências são mais comuns do que se pensa e acontecem nas viagens nacionais e internacionais. Quando o passageiro se sentir lesado, deve buscar seus direitos junto a empresa aérea ou Infraero, ou a ambas, pois elas possuem responsabilidade solidária. Essas empresas possuem um valor predeterminado de R$ 3.000,00 para atender as reclamações que julgarem merecedoras de ressarcimento. Se o passageiro não concordar com esse valor, poderá recorrer ao PROCON Estadual ou Municipal, juizado especial, e em  úlltima instância,  promover ação na justiça comum. Nas ações, em geral, os valores são arbitrados pelo magistrado de acordo com cada caso. A pessoa pode exigir a reparação por danos morais, desde que esteja fundamentada.

Numa viagem aérea que fiz  no período de 24 a 27 deste mês, chamou-me atenção a quantidade de malas nos compartimentos internos da aeronave, o que não vinha sendo procedimento habitual. Após a leitura da ZH, de assistir ao programa da TVE, e de conversar com alguns passageiros no aeroporto no retorno da viagem, entendi que as razões dessas mudanças era o quesito segurança.  Na hora do check-in, quis fazer o mesmo, mas não foi possível, pois minha mala pesava 10 kg, portanto o dobro do permitido para bagagens de mão.


Passageiro, ao lacrar suas bagagens use itens que lhe propicie uma maior segurança.

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