Odete Soares rangel
Viajar de avião, apesar da agilidade na viagem e muitos outros benefícios, um deles bastante atrativo, as promoções de passagens, por vezes causa transtornos aos passageiros. É o que vimos na reportagem de Zero Hora, de hoje, com informações sobre a prisão de elementos de uma quadrilha que agia no roubo de cargas, no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A operação Mala Prontas, como foi denominada, visa combater a violação e o furto de bagagens no aeroporto da capital. Segundo a delegada Camila Defaveri, o material apreendido advém de furto de bagagens, praticados pelos criminosos, durante as escalas e conexões aéreas.
Num programa da TVE, nesta mesma data, o Juiz de Direito Giovani Conti falou sobre o extravio e violação de bagagens, esclarecendo sobre os direitos dos passageiros quando se sentirem lesados com uma dessas situações. Há de se considerar aqui, os danos materiais, morais e psicológicos. Segundo ele, as ocorrências são mais comuns do que se pensa e acontecem nas viagens nacionais e internacionais. Quando o passageiro se sentir lesado, deve buscar seus direitos junto a empresa aérea ou Infraero, ou a ambas, pois elas possuem responsabilidade solidária. Essas empresas possuem um valor predeterminado de R$ 3.000,00 para atender as reclamações que julgarem merecedoras de ressarcimento. Se o passageiro não concordar com esse valor, poderá recorrer ao PROCON Estadual ou Municipal, juizado especial, e em úlltima instância, promover ação na justiça comum. Nas ações, em geral, os valores são arbitrados pelo magistrado de acordo com cada caso. A pessoa pode exigir a reparação por danos morais, desde que esteja fundamentada.
Numa viagem aérea que fiz no período de 24 a 27 deste mês, chamou-me atenção a quantidade de malas nos compartimentos internos da aeronave, o que não vinha sendo procedimento habitual. Após a leitura da ZH, de assistir ao programa da TVE, e de conversar com alguns passageiros no aeroporto no retorno da viagem, entendi que as razões dessas mudanças era o quesito segurança. Na hora do check-in, quis fazer o mesmo, mas não foi possível, pois minha mala pesava 10 kg, portanto o dobro do permitido para bagagens de mão.
Passageiro, ao lacrar suas bagagens use itens que lhe propicie uma maior segurança.
Passageiro, ao lacrar suas bagagens use itens que lhe propicie uma maior segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário