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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

"O que todo mundo deveria saber: os direitos do paciente com câncer" por Ivone Zeger

Você conhece ou tem alguém que esteja acometido de câncer?  Eu tive dois irmãos que faleceram da doença, no mesmo mês e ano, ambos com 47 e 52 anos,  foi uma situação bastante lamentável e desesperadora. Eu pouco sabia sobre os direitos deles. Esta matéria da Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e autora de livros jurídicos, vem trazer luz as famílias e doentes que sofrem com a doença. 

Ela é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP. É autora de muitos livros, dentre eles: Herança: Perguntas e Respostas, Direito Lgbti: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.



Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e autora de livros jurí-
dicos. (Foto: Divulgação)
"Praticamente todo mundo conhece ou ouviu falar de alguém que passou por essa situação. A pessoa descobre que está com câncer e, como se não bastasse ter de lidar com as dificuldades inerentes à doença, precisa enfrentar também empecilhos com plano de saúde, que se recusa a bancar o tratamento ou com o SUS (Sistema Único de Saúde) que não possui os medicamentos que o paciente necessita, mas não tem condições de comprar. E assim o cidadão, que já está vivendo uma fase extremamente delicada de sua vida, sente-se perdido e abandonado.
De tanto ouvir perguntas do tipo “Mas doutora, o plano de saúde não tem que arcar com o meu tratamento?”, a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão respondeu várias questões no Blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S.Paulo. “Outras questões como ‘ O SUS não é obrigado a fornecer o meu remédio?’ e outras do gênero me levaram a fazer uma pesquisa sobre o assunto. Foi assim que descobri a existência do Instituto Oncoguia, uma associação sem fins lucrativos que se dedica a informar o paciente com câncer sobre os seus direitos”, explicou a advogada.
Para saber mais, consulte o site www.oncoguia.com.br.
Plano de saúde antigo não prevê tratamento para o câncer. O que fazer?
Os planos antigos são aqueles cuja assinatura do contrato ocorreu até 1º de janeiro de 1999. Esses contratos não estão sujeitos à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nem aos termos da Lei dos Planos de Saúde e, em tese, podem prever diversas exclusões e limitações no atendimento. É comum esses contratos não cobrirem procedimentos relacionados a doenças crônicas ou infecciosas, como AIDS, câncer, diabetes, doenças cardíacas, entre outras. Mas isso não significa que esses planos podem recusar tratamento. Eles são obrigados a seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva, e, portanto nula, toda e qualquer cláusula que fuja da assistência integral à saúde do usuário. Há inúmeras decisões judiciais nesse sentido. Mas se você tiver que recorrer à justiça, não se desespere. Pessoas com idade a partir de 60 anos ou portadoras de doenças graves (como o câncer) têm direito à prioridade na tramitação de processos, bem como atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
Como obter medicamentos gratuitos
Em decisão emitida em março de 2010, O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o SUS deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo. A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos. A decisão sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Portanto, se os médicos ou atendentes do SUS alegarem que não possuem ou não podem fornecer os remédios que você precisa – e, se na avaliação de seu médico, esse medicamento for essencial – envie uma carta para o secretário da Saúde ou para o diretor do hospital. Informe a situação atual, a necessidade do medicamento, anexe o relatório e o receituário médico e solicite que o remédio seja fornecido em um prazo razoável. Caso você tenha que ingressar com uma ação judicial, a carta serve como prova de que você solicitou a medicação e não foi atendido.
Saque do Fundo de Garantia
A pessoa com câncer pode sacar o FGTS. Além disso, o titular da conta também pode realizar o saque caso seu cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos) sejam portadores da doença. Além disso, pai e mãe podem sacar o fundo simultaneamente se o paciente for seu filho.
Isenção de impostos
O paciente com câncer ou com outra doença grave tem direito a isenção do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações – mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, o paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção dos seguintes impostos: IPI, ICMS, IOF e IPVA."
Fonte
<http://www.osul.com.br/o-que-todo-mundo-deveria-saber-os-direitos-do-paciente-com-cancer-535630.html>
Leia ainda:
<http://ivonezeger.com.br/>

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