Fonte <https://www.google.com/> |
“Telemarketing", um bem
necessário para quem o pratica, mas um mal para quem o recebe. Apesar da regulamentação já ser antiga,
muitas pessoas ainda desconhecem a operacionalidade, assim como os seus
direitos (Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329,
de 30 de novembro de 2010).
Fiz o cadastro hoje, portanto transcorridos 30 dias, a
partir desta data, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de
telemarketing, enviar e-mails do tipo SPAM e SMS, sem a minha autorização.
Os operadores não respeitam dia, horário de descanso,
disponibilidade e desejo da pessoa em
ouvi-los. Chegam a ser grosseiros e desagradáveis nas suas insistências e
investidas. Por exemplo, oferecem empréstimos que você não quer, nem precisa.
Ao recusar, se acham no direito de criar uma necessidade, fazendo sugestões do
que você pode fazer com o valor do empréstimo. Se você mora em Santa Catarina e
deseja bloquear esses serviços indesejáveis, cadastre-se e faça o bloqueio no
site do PROCON <https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/>.Você
poderá bloquear todos eles, ou apenas as ligações.
Após 30 dias do cadastramento, se insistirem nas abordagens, será seu
direito formular reclamação no PROCON/SC. Ou ainda no PROCON do seu Município.
E não abra mão desse direito.
Creio que as ligações em horários e dias indevidos,
mais a insistência dos operadores, possam ser as maiores incomodações, com um
agravante, de que existem centenas de golpes aplicadas pelo telefone e você não
tem segurança se de fato, aquela ligação é verdadeira ou falsa.
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