Intimação para regularização de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal!
Você recebeu essa mensagem? Saiba que ela é falsa.
Ela chega no seu endereço através do correio, endereçada corretamente a você, mas o conteúdo é fraudulento e não foi enviado pela Receita Federal.
Você não está com seus dados desatualizados, não existem problemas com seus dados bancários, nem cairá na malha fina, como fazem crer os falsários.
Você recebeu essa mensagem? Saiba que ela é falsa.
Ela chega no seu endereço através do correio, endereçada corretamente a você, mas o conteúdo é fraudulento e não foi enviado pela Receita Federal.
Você não está com seus dados desatualizados, não existem problemas com seus dados bancários, nem cairá na malha fina, como fazem crer os falsários.
O objetivo é roubar os seus dados. Não caia na armadilha, se não quiser ser lesado.
Vejam o que diz o Jornal O Globo sobre o assunto.
"Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
O Globo
Vejam o que diz o Jornal O Globo sobre o assunto.
O Globo
RIO - A Receita Federal alertou, nesta terça-feira, para golpe que está sendo realizado pelos Correios, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.
Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.
A Receita Federal informou que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares,que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
Em relação aos dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal, através do site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal."
Fonte: <https://newsstand.google.com/articles/CAIiEHVX10F7sGgDDbk6NO6-KBcqFwgEKg8IACoHCAow5__MATCzgSUwz583>
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