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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Cédula falsa gera indenização


Cédula falsa gera indenização, um novo entendimento.

Outrora, quando uma pessoa tentava fazer qualquer operação em uma agência bancária e entre seu dinheiro havia alguma cédula falsa, essa era retida e enviada ao Banco Central com o nome do detentor, sem restituição do valor, e independente das alegações ou justificativas da pessoa. Era curioso, porque as pessoas ainda que não concordassem, pareciam amedrontadas e aceitavam tal imposição.

Hoje circula na mídia a notícia de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a indenizar um policial em 50 reais por danos materiais, mais 10 mil reais por danos morais por haver sacado uma cédula falsa. Ele entrou com uma ação contra o banco e foi indenizado, cujo entendimento do Tribunal foi de que, independente de culpa em defeito ou falha na prestação de serviços, os bancos são obrigados a indenizar seus usuários.  

Mas cuidado ao pensar em fazer a mesma coisa para não ter prejuízo. Nessa notícia não existe detalhamento da ocorrêcia e provas. Lembre-se de que provar que a cédula falsa foi sacada na agência  bancária não será uma tarefa fácil, e dependerá da interpretação de quem vai julgar. Mas buscar direitos legítimos é um dever de todo cidadão.  Essa indenização já foi um avanço! 

Veja como reconhecer uma cédula verdadeira, segundo o Banco Central.

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