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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Direitos do Consumidor - Conheça e exija os seus



Os direitos do consumidor, embora amparados pelo código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078 de 11.09.1990) e Decreto no 2.181, de 20.03.1997, em geral, não vêm sendo respeitados.

Muito disso é culpa do próprio consumidor que se omite de buscá-los por desconhecimento da legislação ou por acomodação, julgando que vai gastar tempo se dirigindo ao PROCON ou Juizado de Pequenas Causas, se estressar e não vai "dar em nada" como alguns costumam dizer. 

Eu posso lhes garantir que realizei um trabalho escolar junto ao PROCON e me certifiquei de que funciona muito bem, as pessoas que trabalham lá estão realmente se esforçando para solucionar os problemas junto aos fornecedores de produtos e serviços. Muitas reclamações saço solucionadas apenas com um telefonema.

Também, por experiência própria, nas vezes em que recorri ao PROCON consegui sanar as anomalias, à exceção de um caso da CELESC. Minha conta de luz sempre teve uma média de consumo de RS 70,00. Em setembro de 2009, recebi uma fatura de R$ 348,86. Nosso condomínio, que possui 10 apartamentos e elevador, gastou R$ 264,75 no mesmo período. 

Inconformada me dirigi ao PROCON. No dia da audiência existiam lá mais 4 pessoas para audiências com o mesmo problema (documento em meu poder), audiências não reclamações, pois essas eram em maior número. Na audiência, o representante da CELESC alegou que a medição foi real, não por amostragem, que  foi auferido o medidor e não foi constatada nenhuma anomalia, então eu tinha que pagar e pronto, sequer tiveram sensibilidade para verificar que o episódio era bizarro e não correspondia ao consumo do cliente e que por mais variações que tivesse, não chegaria a esse valor. Aí desisti, mas posso garantir que tempos depois me arrependi de não ter dado andamento.

Comprei uma blusa numa loja de um shopping da capital,  ao usá-la constatei que estava com defeito no corte. Não possuia a nota fiscal porque essa não fora emitida, recebi um vale de valor inferior ao que eu havia pago. Alegaram que a peça entrara em promoção  e eu só poderia gastar o vale em peças que estivessem em promoção.  Acontece que eu nunca gostava do que estava em promoção, tentei inúmeras vezes negociar com a loja, não teve jeito. Cansada das recusas, fui ao PROCON, a gerente alegou ao PROCON que eu estava errada. 

Cheguei em casa e liguei para a gerente,  disse que estava encerrando o assunto, pois eu não iria ficar mais pobre por perder quantia tão pequena, embora devida. Mas a empresa perderia, pois eram anti-éticos, sonegadores e desrespeitosos com o consumidor. E que eu ia denunciá-los a Receita Federal. Resumindo, ela me ligou em cinco minutos pedindo que me dirigisse a loja e trocasse pela mercadoria que eu desejasse. Troquei o produto e comprei uma outra blusa, mas desta vez a nota fiscal já passou a ser emitida.

Minha recomendação é de que você lute para fazer valer seus direitos, estude a legislação, embase bem suas reclamações e não aceite "desculpas esfarrapadas e enganadoras".

E para começar a entender melhor seus direitos, você pode acessar os materiais clicando nos links a seguir.


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