Em Santa Catarina, os consumidores passam a ter direito a produto gratuito quando encontrarem produtos alimentícios vencidos nos estabelecimentos comerciais, desde que se manifestem "antes de realizar a compra."
Entretanto, a lei não se aplica se a constatação acontecer depois da compra. Neste caso, deverão procurar negociar com o estabelecimento, não obtendo sucesso, deverão recorrer ao PROCON ou efetuar denúncia na Vigilancia Sanitária do Estado ou do Município .
Leia a matéria do Diário Catarinense.
"Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda
11/05/2017- 11h36min
- Atualizada
em 11/05/2017- 13h00min
Passou a valer em Santa
Catarina nesta
terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos
vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade,
gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Darci Matos (PSD), foi
proposto em 2015 e estabelece que o consumidor ganhe um produto idêntico ou
similar com o mesmo valor. Em Florianópolis, a Lei nº 9337/2013 já estabelecia essa norma.
De acordo com o texto,
publicado no Diário Oficial de
Santa Catarina, supermercados, hipermercados e estabelecimentos
similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer,
gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que
constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade
vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre
essa disposição.
Porém, a lei não se
aplica se a constatação acontecer depois da compra. Neste caso, a recomendação
é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal,
em busca de um acordo. Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar
um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária
do Estado ou do
Município.
A Associação
Catarinense de Supermercados (Acats) comunicou que a prática já é realizada nos
estabelecimentos associados desde 2011, com a campanha "Olho na
Validade", uma parceria com o Procon-SC. A última lista das lojas
participantes, divulgada em 2016, contava com mais de
400 mercados.
A fiscalização da lei
cabe ao Procon de Santa Catarina, que também deve
receber as denúncias e reclamações pelo descumprimento. Os estabelecimentos que
não seguirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e os valores arrecadados com a aplicação
das multa devem ser depositados no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.
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Fonte:http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/05/consumidor-tem-direito-a-produto-gratuito-se-encontrar-mercadoria-vencida-a-venda-9791021.html
2 comentários:
Boa noite,
Na maioria dos estabelecimentos cumprem a lei tranquilamente,mas tem alguns que tenho que quase discutir com pra fazer valer a lei....
Boa noite,
Na maioria dos estabelecimentos cumprem o que diz na lei,mas tem alguns que temos que discutir pra fazer valer a lei....
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