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terça-feira, 20 de junho de 2017

Intimação para regularização de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - Fraude

Intimação para regularização de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal! 

Você recebeu essa mensagem? Saiba que ela é falsa. 

Ela chega no seu endereço através do correio, endereçada corretamente a você, mas o conteúdo é fraudulento e não foi enviado pela Receita Federal. 

Você não está com seus dados desatualizados, não existem problemas com seus dados bancários, nem cairá na malha fina, como fazem crer os falsários.

O objetivo é roubar os seus dados. Não caia na armadilha, se não quiser ser lesado.




Vejam o que diz o Jornal O Globo sobre o assunto.

"Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
O GloboO Globo · 20/06/2017

RIO - A Receita Federal alertou, nesta terça-feira, para golpe que está sendo realizado pelos Correios, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.
Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.
A Receita Federal informou que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares,que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
Em relação aos dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal, através do site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal."
Fonte:   <https://newsstand.google.com/articles/CAIiEHVX10F7sGgDDbk6NO6-KBcqFwgEKg8IACoHCAow5__MATCzgSUwz583>

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