Muitas pessoas vêm recebendo essa proposta de crédito para saldarem suas dívidas. Ela, inclusive, vem com o seu nome, tentando criar uma intimidade, fazendo parecer que estão ajudando você. Tenha muito cuidado! Quando você coloca o cursor sobre a expressão SAIBA MAIS, sem clicar obviamente, você é redirecionado para o endereço < http://www.venha.me/DGFinanzero/mbh/jc4/j1zlxi/01.html>.
Leia atentamente sobre a legislação (Lei e resoluções que regulam a atuação de correspondentes). E sempre que você se aventurar nessas propostas on-line, sem verificar previamente, a habilitação do prestador do serviço, você corre riscos de ser lesado e ficar ainda mais endividado.
Lembre-se que qualquer pessoa pode criar um site na internet e escrever ali o que quiser, mas informações precisam ser checadas. Os golpes estão sendo divulgados diariamente. Também ocorre de terceiros utilizarem nomes de instituições reais para obterem vantagens ilícitas. No site da empresa consta um e-mail e um telefone 0800. Em geral, a prática vem demonstrando que, quando se trata de golpes, os contatos desaparecem após consumarem o golpe.
Veja o que denuncia a cliente no reclame aqui " [...] para que este empréstimo fosse liberado seria necessário creditar na conta da seguradora uma quantia de 10% referente ao valor liberado sendo este valor devolvido após o término da quitação do empréstimo, [...]" <https://www.reclameaqui.com.br/finanzero/devolucao-do-valor-creditado_F319zoxMiwWciU8f/>
Leia atentamente sobre a legislação (Lei e resoluções que regulam a atuação de correspondentes). E sempre que você se aventurar nessas propostas on-line, sem verificar previamente, a habilitação do prestador do serviço, você corre riscos de ser lesado e ficar ainda mais endividado.
Lembre-se que qualquer pessoa pode criar um site na internet e escrever ali o que quiser, mas informações precisam ser checadas. Os golpes estão sendo divulgados diariamente. Também ocorre de terceiros utilizarem nomes de instituições reais para obterem vantagens ilícitas. No site da empresa consta um e-mail e um telefone 0800. Em geral, a prática vem demonstrando que, quando se trata de golpes, os contatos desaparecem após consumarem o golpe.
Veja o que diz no site da empresa:
Em caso de dúvida, contate nosso atendimento." <https://finanzero.com.br/emprestimo-pessoal/?utm_source=dgmax&utm_medium=affiliate&utm_content=emprestimopessoal&utm_campaign=8727>
"ATENÇÃO: NÃO faça nenhum depósito ou pagamento para análise ou liberação do empréstimo.
Nosso serviço é gratuito, portanto nós nunca pedimos pagamentos antecipados. Você só vai pagar seu empréstimo ou financiamento, diretamente para o banco ou financeira, após receber o crédito."
Em caso de dúvida, contate nosso atendimento." <https://finanzero.com.br/emprestimo-pessoal/?utm_source=dgmax&utm_medium=affiliate&utm_content=emprestimopessoal&utm_campaign=8727>
Veja o que denuncia a cliente no reclame aqui " [...] para que este empréstimo fosse liberado seria necessário creditar na conta da seguradora uma quantia de 10% referente ao valor liberado sendo este valor devolvido após o término da quitação do empréstimo, [...]" <https://www.reclameaqui.com.br/finanzero/devolucao-do-valor-creditado_F319zoxMiwWciU8f/>
De: Crédito <boletins@lets.venha.me>
Data: 5 de agosto de 2018 08:52
Assunto: ......., crédito 100% online!
Para:
Assunto: ......., crédito 100% online!
Para:
.......
, não entre no vermelho!
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Faço aqui uma síntese de itens fundamentais a serem observados e comprovados, antes de você se aventurar a obter um empréstimo. Extraídos da Resolução 3954, Leis 4.595 e 4.728 do Banco Central do Brasil.
"III - divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público;"
"IX - realização, pelo contratado, de atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à instituição contratante, quando não forem resolvidas pelo correspondente; "
"II - uso de crachá pelos integrantes da respectiva equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o caput, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 7 denominação do contratado, o nome da pessoa e seu número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); "
"Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição
contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e
usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança
e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da
legislação e da regulamentação relativa a essas transações. "
"Art. 3º Somente podem ser contratados, na qualidade de correspondente, as
sociedades, os empresários, as associações definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de
18 de novembro de 1994, e as empresas públicas. (Redação dada pela Resolução nº 3.959, de
31/3/2011.)
§ 1º A contratação, como correspondente, de instituições financeiras e demais
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), deve observar o disposto no art.
18 desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.)"
"§ 3º É vedada a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por
administrador da instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da
instituição contratante. (Redação dada pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.)
§ 4º A vedação de que trata o § 3º não se aplica à hipótese em que o
administrador seja também controlador da instituição contratante. (Incluído pela Resolução nº
3.959, de 31/3/2011.)"
"Art. 5º Depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil a celebração de
contrato de correspondente com entidade não integrante do SFN cuja denominação ou nome
fantasia empregue termos característicos das denominações das instituições do SFN, ou de
expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
Art. 6º Não é admitida a celebração de contrato de correspondente que configure
contrato de franquia, nos termos da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, ou cujos efeitos
sejam semelhantes no tocante aos direitos e obrigações das partes ou às formas empregadas para o atendimento ao público."
"Resolução Bacen nº 4.035 e nº 3.954 de 2011- Correspondentes no País
30 nov, 2011 | Nenhum Comentário »
A resolução 3.954/11, altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País e a Resolução nº 4.035 altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de novembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………….
I – compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Resolução nº 3.954, de 2011, fica acrescida dos arts. 4º-A, 12-A e 17-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A A instituição contratante deve adotar política de remuneração dos contratados compatível com a política de gestão de riscos, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição, tendo em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes.
Parágrafo único. A política de remuneração de que trata o caput deve considerar qualquer forma de remuneração, inclusive adiantamentos por meio de operação de crédito, aquisição de recebíveis ou constituição de garantias, bem como o pagamento de despesas, a distribuição de prêmios, bonificações, promoções ou qualquer outra forma assemelhada.” (NR)
“Art. 12-A. Para cada convênio celebrado visando à concessão de crédito com consignação em folha de pagamento, cujas propostas de operações sejam encaminhadas por correspondentes, a instituição financeira deve implementar sistemática de monitoramento e controle acerca da viabilidade econômica do convênio, com a produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como custo de captação, taxa de juros e remuneração paga ao correspondente sob qualquer forma, bem como prazos das operações, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão e seus efeitos na rentabilidade.
Parágrafo único. Os relatórios gerenciais referidos no caput devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil até cinco anos após o término de vigência do convênio.” (NR)
“Art. 17-A. É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.
Brasília, 30 de novembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Segue o link da Res. 3.954/11 –http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2011/pdf/res_3954_v1_P.pdf