1. OBJETIVO
1.1 A Campanha de Incentivo “Promoção de Verão Bradesco Cartões e Cielo” (doravante denominada simplesmente “Campanha”), promovida pela CIELO S.A. - Alameda Grajaú, 219 - Alphaville - Barueri - SP CNPJ 01.027.058/0001-91 (doravante denominada simplesmente “Cielo”), tem como objetivo incentivar o incremento de vendas com cartões American Express e Bradesco Elo nos estabelecimentos credenciados à Cielo, localizados nas cidades de Recife e Salvador.
1.2 Esta Campanha visa oferecer determinada premiação aos estabelecimentos comerciais participantes (doravante denominados simplesmente “Estabelecimentos”) com base exclusivamente na mecânica previamente definida pela Cielo, e desde que cumpridas todas as condições dispostas no presente regulamento durante o período descrito abaixo.
1.3 Para participar da Campanha e ser elegível à premiação, o Estabelecimento deve ser credenciado à Cielo, estar localizado nas cidades de Recife ou Salvador e possuir o equipamento do tipo POS, de propriedade da Cielo (“Terminais Cielo”), como principal tecnologia para pagamentos eletrônicos. Os Estabelecimentos que se enquadrem nestes pré-requisitos serão comunicados sobre a participação na Campanha através de mala direta que será enviada para o endereço do Estabelecimento que consta no sistema de cadastro da Cielo.
1.4 A distribuição da premiação não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, concurso ou operação assemelhada, sendo concedidas exclusivamente por mérito do Estabelecimento em atingir metas previamente definidas conforme descrito abaixo. Este Incentivo não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeito aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.
2. PERÍODOS DA CAMPANHA
2.1 Período da Campanha: de 01/01/2014 a 31/03/2014.
Para apuração dos ganhadores e resultados da Campanha, serão computadas todas as transações realizadas com cartões American Express e Bradesco Elo, nos Terminais Cielo, durante o período da Campanha.
2.2 A divulgação do resultado final será feita pela Cielo, no prazo máximo de 30 dias úteis após o término da Campanha, ou assim que todos os dados necessários para definição do ranking e apuração dos ganhadores tiverem sido confirmados pelos organizadores.
3. MECÂNICA E METAS
3.1 São elegíveis a participar da Campanha apenas os Estabelecimentos credenciados à Cielo, localizados nas cidades de Recife e Salvador e que possuam Terminais Cielo como principal tecnologia para pagamentos eletrônicos.
3.2 Todos os Estabelecimentos pré-selecionados pela Cielo, conforme critérios descritos no item 3.1, já estão automaticamente participando da Campanha. Caso haja Estabelecimentos que se credenciem à Cielo durante ou após o período da Campanha, mesmo que se enquadrem nos critérios descritos no item 3.1, não serão elegíveis a participar da Campanha.
3.3 Os Estabelecimentos participantes serão segmentados em 5 grupos de acordo com o seu perfil de faturamento, assegurando através desta segmentação a uniformidade entre participantes.
3.4 Durante o período da campanha, os Estabelecimentos participantes serão rankeados por grupo, com base na quantidade de transações realizadas com cartões American Express e Bradesco Elo, durante o período da Campanha, nos Terminais Cielo. Os 400 Estabelecimentos que tiverem a maior quantidade de transações serão premiados.
4. PREMIAÇÃO
4.1 Será premiado um total de 400 (quatrocentos) Estabelecimentos participantes da Campanha, subdividos entre os 5 grupos, citados no item 3.3.
4.2 Aos 400 (quatrocentos) melhores colocados, subdividos entre os 5 grupos citados no item 3.3, será oferecida, a seguinte premiação:
- 10 (dez) Pares de Ingressos Cinemark Super Saver 3D, com abrangência nacional e válidos até 31/12/2014. Os referidos ingressos poderão ser utilizados em todas as salas Cinemark, sem restrições de dia e horário, exceto nas salas Prime.
4.3 O prêmio será destinado ao Estabelecimento comercial ganhador, sendo que o beneficiário da premiação será o proprietário do Estabelecimento. Caso o Estabelecimento possua mais de um sócio, a definição de distribuição e utilização do prêmio ficará a critério dos sócios.
4.4 Os prêmios serão entregues no endereço dos Estabelecimentos ganhadores que consta no cadastro da Cielo, no prazo de 45 dias úteis a contar do término da Campanha. Caso o Estabelecimento tenha alterado seu endereço, deverá entrar em contato com a Cielo, através do seu gestor comercial ou da Central de Relacionamento Cielo, para solicitar a alteração do endereço no cadastro. A entrega poderá ser feita por correio ou empresa de frete.
4.5 Caso a Cielo não consiga contato com o Estabelecimento ganhador, através do telefone, e-mail ou endereço constantes no cadastro, o mesmo perderá automaticamente o direito à premiação, podendo ser substituído por outro Estabelecimento a critério da Cielo. Os organizadores não se responsabilizam por tentativas de entrega não realizadas por falta de pessoa apta a receber, endereço errado, entregas realizadas em portarias, recebimento realizado por terceiros, entre outras ocorrências do tipo.
4.6 Os Estabelecimentos ganhadores não terão o direito de modificar, trocar ou de qualquer forma alterar a premiação descrita no item 4.2.
4.7 A distribuição da quantidade de prêmios a ser entregue entre os ganhadores será baseada no número de Estabelecimentos participantes existentes em cada um dos 5 grupos.
4.8 Caso o prêmio descrito no item 4.2 não esteja disponível por qualquer razão relevante, poderá ser substituído por outro similar a critério exclusivo da Cielo. Reclamações e garantias (como por exemplo avarias, vícios, defeitos, insatisfações ou danos de qualquer ordem), devem ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora do mesmo, não cabendo nenhuma responsabilidade à Cielo ou aos organizadores com relação a esses aspectos. Os ganhadores estarão sujeitos às regras, condições e garantias do fornecedor dos prêmios.
5. DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 O Estabelecimento será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento, sendo de plena responsabilidade do Estabelecimento todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos.
5.2 Havendo qualquer indício de fraude, incluindo, mas não se limitando à: constatação de qualquer tipo de camuflagem, desvio ou alteração que possa influenciar na avaliação necessária para premiação, a Cielo se reserva o direito de convocar uma comissão de apuração juntamente com suas agências e os organizadores da Campanha e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
6. APROVAÇÃO, QUALIDADE DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO
6.1 O Estabelecimento concorda, desde já, com a utilização gratuita de seu nome, suas imagens, filmagens ou gravações de áudio com a sua participação que tenham por objetivo a divulgação da Campanha, durante o período de 01 (um) ano, contado da apuração, sem qualquer ônus para a Cielo e suas agências.
6.2 O Estabelecimento somente utilizará materiais aprovados pela Cielo e, desde já, se responsabiliza perante a Cielo e terceiros, pela qualidade, segurança e bom uso dos materiais confeccionados e entregues pela Cielo.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 O resultado final será divulgado através de contato telefônico ou e-mail enviado pela Cielo aos Estabelecimentos ganhadores.
7.2 Os casos omissos, as dúvidas não previstas neste Regulamento e as divergências que, eventualmente, vierem a ocorrer, serão julgados por 03 (três) membros representantes da Cielo, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e compatíveis com a legislação vigente.
7.3 O Estabelecimento participante concorda expressamente que: a Cielo, os organizadores, seus diretores ou empregados, assim como os de suas agências, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, da sua participação na Campanha, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação ou apuração de metas em alguma das datas previstas, como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas sistêmicos, comunicação, software, hardware entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.
7.4 A Cielo se reserva o direito de, na eventualidade desta Campanha não poder ocorrer por qualquer razão, cancelá-la, adiá-la, prorrogá-la ou modificá-la a fim de garantir a sua lisura e correção. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
7.5 A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, o qual poderá ser alterado pela Cielo tantas vezes quantas forem necessárias, a seu exclusivo critério, mediante divulgação aos Estabelecimentos Participantes.
7.6 Toda premiação está sujeita à tributação do imposto de renda (artigo 43 do CTN Lei nº 5.172/66) e da contribuição social sobre o lucro líquido, e deverá compor a base de cálculo tributável do beneficiário pessoa jurídica.
7.7 Esta é uma Campanha de Incentivo de participação voluntária e pontual. Não se estabelece, por força do presente Incentivo e suas premiações, nenhum compromisso, acordo comercial, vínculo empregatício, ou outro de qualquer espécie, entre a Cielo e o Estabelecimento participante.
7.8 Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes do Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.