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sábado, 13 de maio de 2017

"Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda"

Em Santa Catarina, os consumidores passam a ter direito a produto gratuito quando encontrarem produtos alimentícios vencidos nos estabelecimentos  comerciais, desde que se manifestem "antes de realizar a compra." 

Entretanto, a lei não se aplica se a constatação acontecer depois da compra. Neste caso, deverão procurar negociar com o estabelecimento, não obtendo sucesso, deverão recorrer ao PROCON ou efetuar denúncia na Vigilancia Sanitária do Estado ou do Município . 

Leia a matéria do Diário Catarinense.

"Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda

11/05/2017- 11h36min

  -  Atualizada em 11/05/2017- 13h00min




Fonte:http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/05/consumidor-tem-direito-a-produto-gratuito-se-encontrar-mercadoria-vencida-a-venda-9791021.html

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite,

Na maioria dos estabelecimentos cumprem a lei tranquilamente,mas tem alguns que tenho que quase discutir com pra fazer valer a lei....

Anônimo disse...

Boa noite,

Na maioria dos estabelecimentos cumprem o que diz na lei,mas tem alguns que temos que discutir pra fazer valer a lei....