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terça-feira, 9 de maio de 2017

Com rombo de 1 bilhão, a Fundação Banrisul penaliza os seus aposentados, retirando destes, direitos adquiridos

A Fundação BANRISUL tenta equacionar o seu déficit de aproximadamente R$ 1 bilhão, rasgando a constituição federal,  e repassando parte desse valor aos funcionários aposentados, cujos direitos adquiridos foram usurpados.

Colegas do BANRISUL vamos nos unir para buscarmos a reversão desses débitos, haja vista que não fomos os responsáveis pela má gestão dos recursos. Vamos exigir a comprovação da origem do déficit e fazer com que seja repassado a quem o gerou.

Estamos muito passivos frente a esses abusos. O que acham de fazermos camisetas com contracheques e marcarmos um ato público? Talvez assim sejamos ouvidos. São os nossos direitos que foram retirados, então, é nosso direito reivindicar.

Ao contrário do que querem fazer a população crer, os débitos aos aposentados são muito expressivos sim, e existem centenas de colegas em situação desesperadora e de quase miséria. Os contracheques estão ai para comprovar.

Leiam as matérias neste post, cujas  autorias estão mencionadas ao final de cada uma.

"06/05/2016 21h26 - Atualizado em 06/05/2016 21h26

Com rombo de R$ 1 bilhão, fundação desconta de aposentados no RS

Ministério Público investiga a Fundação Banrisul de Seguridade Social.
Entidade diz que déficit se deve a benefícios extra-regulamentares.

Do G1 RS
Vejam o vídeo no link :
O Ministério Público do Rio Grande do Sul investiga um rombo de mais de R$ 1 bilhão na Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS). Os aposentados de um dos quatro planos de previdência complementar oferecidos pela entidade reclamam que, para cobrir parte do déficit, estão tendo descontos que comprometem quase metade da aposentadoria, como mostra reportagem do RBS Notícias (veja no vídeo).
Uma auditoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do governo federal que fiscaliza a previdência complementar, constatou indícios de irregularidades no fundo. Foi firmado um termo de ajustamento de conduta, e um novo plano de previdência foi criado.
Porém, os aposentados que permaneceram no plano antigo denunciam que são obrigados a arcar com um rombo de R$ 680 milhões. Cerca de 5 mil aposentados recebem os vencimentos com descontos que chegam a quase 40%. "Em janeiro, fevereiro e abril, minha folha veio zerada da fundação", protesta a aposentada Salete Vieira Cristofoli. "Trabalhei 34 anos e não estou recebendo. Só para devolver para a fundação o que nos tiraram não sei de que maneira, estou pagando 39,11% de contribuição", diz.
A estimativa é que a entidade levaria 20 anos para pagar a dívida. "Considerando minha idade, é impossível viver mais 20 anos. Não serei testemunha do que será nossa fundação", lamenta o aposentado Egon Danilo Wolff.
Muitos deles acabam contraindo mais empréstimos para arcar com as despesas do dia a dia. O aposentado José Marum Faad conta ter ficado com o contracheque zerado ao final do mês. "Não esperava chegar à aposentadoria apresentando dificuldades financeiras", desabafa.
Segundo a FBSS, o déficit se deve ao aumento dos gastos com benefícios extra-regulamentares determinados pela Justiça. De acordo com a empresa, há mais de 3,5 mil processos judiciais contra o plano.
Mas segundo a secretária da Associação dos Funcionários Aposentados do Banrisul (Afaban), Analice Leitão, a fundação usou o dinheiro descontado dos salários dos funcionários em investimentos que resultaram em prejuízos. Por exemplo, comprando ações do até então multimilionário Eike Batista. "Pouco depois, as empresas faliram e os R$ 30 milhões se transformaram em pó", explica.
O Banrisul informou também que o déficit que está sendo divulgado pela Afaban não corresponde à realidade atual dos planos de benefícios. " (<http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/05/com-rombo-de-r-1-bilhao-fundacao-desconta-de-aposentados-no-rs.html>)

"Funcionários do Banrisul protestam contra déficit bilionário do fundo de pensão

Bancários reclamam de descontos cada vez maiores de remunerações para compensar dívidas

Funcionários e aposentados protestaram contra déficit bilionário do fundo de pensão  | Foto: Guilherme Testa

Funcionários e aposentados protestaram contra déficit bilionário do fundo de pensão | Foto: Guilherme Testa
  • Bibiana Borba / Rádio Guaíba


Com remunerações reduzidas devido ao déficit acumulado da Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS), funcionários e aposentados do Banco do Estado protestam nesta quinta-feira, próximo ao Parque Harmonia, em Porto Alegre. O grupo deve permanecer até as 15h em frente à sede da Justiça Federal para chamar atenção aos processos que investigam as causas das dívidas das empresas que compõem o grupo de economia mista. Conforme a Associação dos Funcionários das Empresas do Grupo Banrisul (Agban), o rombo da fundação, atribuído à má gestão, é de R$ 1,33 bilhão.
A situação vem revoltando ainda mais os bancários desde dezembro de 2015, quando os descontos de salários, aposentadorias e pensões foram ampliados para compensar o déficit. Os trabalhadores consideram injusto o atual acordo que prevê que os associados da fundação arquem com 63% das dívidas, enquanto as empresas pagam 37%.
As reduções afetam cerca de doze mil funcionários e ex-funcionários, segundo os manifestantes. Para cinco mil deles, principalmente aposentados vinculados ao plano mais antigo de previdência complementar, a contribuição fica entre 30% e 40% dos salários. A Agban afirma estar recorrendo ao poder Judiciário desde 2012 para reduzir os valores, sem reversão até agora. Um inquérito civil público também é conduzido pelo Ministério Público Federal. (<http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2016/5/586273/Funcionarios-do-Banrisul-protestam-contra-deficit-bilionario-do-fundo-de-pensao>)"

"Rombo de R$ 1,330 bilhão na Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS)

 5 de maio de 2016

O rombo de R$ 1,330 bilhão na Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS) chegou a limites insuportáveis para ativos, aposentados e pensionistas do fundo de pensão. Por isso, a Associação dos Funcionários das Empresas do Grupo Banrisul (AGBAN) fará manifesto no próximo dia 5 de maio, a partir das 9 horas, na Rua Otávio Caruzo da Rocha, 600 – em frente ao prédio Justiça Federal em Porto Alegre.
Os manifestantes querem esclarecimentos do mau uso dos recursos do Fundo e solução para a grave situação. Querem também dar visibilidade pública ao caso (há inquérito civil no Ministério Público Federal), e, sobretudo, pedir a suspensão dos descontos, que somados à participação normal atinge, em alguns casos, média de 30% sobre proventos brutos individuais. Os descontos já determinaram contracheques zerados para aposentados e a desoladora perspectiva de quem espera usufruir futuramente da complementação da aposentadoria. A FBSS sinaliza aos participantes que os descontos se estenderão por mais de 20 anos – estima-se que a maioria não viverá para cumprir a exigência.
Os primeiros sinais da má gestão do Fundo apareceram em 2009 e em 2013 chegaram R$ 1,33 bilhão. Em nenhum momento, as causas do péssimo resultado foram esclarecidas. Entretanto, a partir de agosto de 2014, o prejuízo foi dividido entre os participantes em forma de desconto, além da contribuição normal.
Metade do número de conselheiros e metade da diretoria é escolhida por voto dos participantes da FBSS, mas são os patrocinadores (no caso o Banco) que fazem a designação dos respectivos presidentes, estes definem as premissas atuariais do Fundo e detêm voto de minerva nas decisões colegiadas.
Dos descontos:
Ainda em 2009, a Fundação determinou que os associados arcassem com 82% do rombo e as empresas patrocinadoras com 18%; o que foi alterado em 2013 para 63% para os participantes e 37% para as empresas. Números injustos considerando que a lei autoriza a recomposição de déficits até o limite máximo de 50% para patrocinadores e participantes – para cada contribuição normal feita pelo participante, o patrocinador contribui com igual quantia. .
Em dezembro/2015, iniciou novo desconto de 11,33% do rendimento bruto, relativo ao Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios, criado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acerto foi entre FBSS, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e patrocinadores em questão, sob a justificativa de pagamento da variação do dissídio da categoria aos inativos. (Desde a criação do Fundo, em 1964, há essa previsão em regulamento, mas não é utilizado para fixação das premissas atuariais, revistas, obrigatoriamente, ano a ano).
Ingerências e má gestão:
A Associação dos Funcionários das Empresas do Grupo Banrisul (AGBAN) garante possuir documentos que atestam ingerências constantes dos patrocinadores no fundo gerido pela Fundação Banrisul. Diz ainda que isso será demonstrado nas ações judiciais que estão sendo propostas para a recomposição do Plano de Benefícios. Segundo a entidade, mais de 13 mil famílias dependem da Fundação Banrisul de Seguridade Social, sobretudo os cinco mil participantes, que não migraram para outros planos em 2014, e estão vendo seus proventos diminuírem dia a dia." (<https://www.discrepantes.com.br/rombo-de-r-1330-bilhao-na-fundacao-banrisul-de-seguridade-social-fbss/>)

Leia também < http://odeter.blogspot.com.br/2016/10/bancarios-do-banrisul-greve-e-lutas-por.html>

6 comentários:

Odete Rangel disse...

A Fundação Banrisul, em comum acordo com os Patrocinadores, disponibilizará aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefício I (PB I) novo processo de Migração.

Trata-se de mais uma oportunidade para aqueles que desejarem transacionar seus direitos perante a Fundação no intuito de aderir a um plano previdenciário com menores riscos atuariais, deixando, assim, de efetuar o pagamento das atuais contribuições extraordinárias impostas pela legislação para o equacionamento dos déficits apurados no âmbito do PB I.

Este novo processo de Migração envolverá a transferência de reserva para o novo Plano de Benefícios FBPREV III, que será um plano de contribuição variável (CV), criado exclusivamente para recepcionar os Participantes e Assistidos que decidirem se desvincular do PB I nessa oportunidade.

O FBPREV III terá características semelhantes àquelas já verificadas nos demais planos de contribuição variável administrados pela Fundação (FBPREV e FBPREV II).

As contribuições nesse novo Plano serão paritárias com o respectivo Patrocinador tanto quanto aos benefícios programados como com relação aos benefícios de risco.

Até a concessão do benefício, as contribuições do Participante e do Patrocinador estarão segregadas em contas individuais, tituladas pelo Participante. O saldo de conta do Participante será convertido em benefício quando do cumprimento dos requisitos de elegibilidade, conforme forma de pagamento escolhida (renda vitalícia, renda vitalícia com possibilidade de antecipação de até 10%, renda por prazo indeterminado com base em percentual da reserva ou renda por prazo certo). Aos Assistidos que optarem por aderir ao FBPREV III, serão asseguradas as mesmas opções de recebimento de renda mensal. Os Institutos previstos na legislação vigente – Portabilidade, Resgate, Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio também estão contemplados no aludido Plano.

Destaca-se que a implementação do novo processo de migração ainda depende de aprovação pela PREVIC.

Odete Rangel disse...

Continuação...

Obtida a referida autorização, os Participantes e Assistidos do PB I, inclusive aqueles em gozo de auxílio-doença, terão o prazo de até 60 dias, contados da data em que receberem a comunicação da Fundação, para optar pela Migração ao FBPREV III. A critério da Diretoria Executiva da Fundação, o referido prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

A opção pela Migração será realizada por meio do preenchimento e assinatura de termo individual de migração, que deverá ser protocolado na Fundação ou devidamente postado até, no máximo, o último dia do prazo, acompanhado dos documentos exigidos pela Fundação.

Os Participantes e Assistidos do PB I somente poderão optar pela Migração se, previamente:

efetuarem a renúncia e/ou promoverem acordo judicial ou extrajudicial para por fim à(s) eventual(is) ação(ões) judiciais movida(s) contra a Fundação e que discuta(m), direta ou indiretamente, cláusula(s) contratada(s) no Regulamento do PB I, e

renunciem ao(s) direito(s) que funda(m) a(s) referida(s) ação(ões) judicial(is).
A Reserva de Transferência do Participante ou Assistido que desejar migrar ao FVBPREV III será calculada da seguinte forma:

primeiro, calcula-se o Percentual de Transferência na Data do Cálculo (último dia do mês em que houver a aprovação da Migração pelo órgão oficial competente – PREVIC), mediante a proporcionalização da reserva matemática de cada Participante ou Assistido, líquida dos recursos pendentes de integralização (serviço passado e déficits), perante a reserva matemática líquida de todos os Participantes e Assistidos do PB I;

depois, multiplica-se o valor do Patrimônio de Cobertura do PB I na Data Efetiva (último dia útil do mês seguinte ao término do prazo para opção pela Migração) pelo Percentual de Transferência de cada Participante ou Assistido, e

ao referido resultado soma-se os valores das contribuições normais mensais, exceto para custeio de despesas administrativas, aportadas por Participantes e respectivos Patrocinadores entre a Data do Cálculo e a Data Efetiva, devidamente atualizadas pela variação do INPC.
Aos Assistidos que optarem pela Migração, os Patrocinadores oferecerão os seguintes incentivos à migração, que serão aportados diretamente ao FBPREV III na Data Efetiva:

o valor atuarialmente equivalente aos recursos necessários para assegurar um benefício mínimo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Assistidos que vierem a receber um benefício inferior a esse valor no FBPREV III, considerando-o, ainda, proporcionalmente para aqueles que estiverem em gozo de benefício de Auxílio-Doença pelo PB I, de acordo com o tempo de serviço prestado ao respectivo Patrocinador, e

o aporte do montante necessário ao custeio, no FBPREV III, dos benefícios de Auxílio-Doença concedidos aos Participantes do PB I que optem pela Migração.
O valor do serviço passado ainda não integralizado no PB I, bem como o saldo atualizado dos déficits equacionados nos exercícios anteriores à Data Efetiva e, ainda, o eventual resultado deficitário que for apurado até a Data Efetiva, na parcela de responsabilidade dos Patrocinadores quanto aos Participantes e Assistidos que optarem pela Migração, serão integralizados pelo respectivo Patrocinador no FBPREV III, mediante aporte em parcela única, a ser realizado na Data Efetiva.

A recepção da Reserva de Transferência do Participante ou Assistido do PB I que optar pela Migração e sua correspondente alocação observarão o disposto no Regulamento do FBPREV III.

Odete Rangel disse...

Continuação.....
A opção em aderir ao FBPREV III possui caráter irrevogável e irretratável, extinguindo-se, a partir da Data Efetiva, qualquer direito com relação ao PB I.

A Fundação disponibilizará aos Participantes e Assistidos do PB I, até o início do prazo de Migração:

as principais informações atuariais e financeiras do referido plano previdenciário, incluindo-se as projeções de pelo menos dois cenários em que a Migração seja inferior a 100% (cem por cento), a fim de que os Participantes e Assistidos que remanescerem no PB I possam estimar as consequências para o custeio do aludido plano previdenciário para o período após a Migração, e

um simulador para que os Participantes e Assistidos do PB I possam simular seu Benefício perante o FBPREV III para cada uma das modalidades de pagamento previstas no Regulamento do referido plano previdenciário, observada a situação individual de cada Participante ou Assistido.
O Participante ou Assistido do PB I que optar por não participar deste novo processo de migração, não aderindo ao novo Plano de Benefício – o FBPREV III, não se manifestando no prazo estabelecido, terá assegurada a manutenção da sua qualidade de Participante ou de Assistido perante o PB I, desde que seja atestada sua viabilidade técnico-atuarial em conformidade com as disposições legais pertinentes.

A íntegra das propostas de alteração do Regulamento do PB I e de criação do Regulamento do FBPREV III, além de outros documentos relacionados a este processo estão disponíveis através da área restrita do site www.fbss.org.br . Clique sobre o banner remissivo. Atente que este conteúdo é exclusivo para Participantes do PB I. Ingresse com seu login e senha, e siga as orientações de percurso: Produtos | Previdência PB I | Nova Migração PB I.

As regras para a Migração ao FBPREV III ainda poderão sofrer eventuais ajustes em face de determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

A Fundação disponibiliza seus canais de comunicação e relacionamento para a prestação de informações e esclarecimentos adicionais sobre o processo de Migração ao FBPREV III: www.fbss.org.br | fbatende@ fbss.org.br |FBATENDE 0800 541 2614 | (51) 3210.9975 | Atendimento: das 8h30 às 17h30

Porto Alegre, 11 de agosto de 2017.

FUNDAÇÃO BANRISUL

Odete Rangel disse...

Prezados colegas,

Gostaria que se detivessem nos parágrafos a seguir retirados do texto acima, nos quais fica bem evidente os prejuízos que você poderá ter com tal migração. Lembre-se, se fosse bom para os bancários, não estariam nos dando tantas oportunidades de migração. Os meus direitos estão garantidos pela 1600, e jamais vou abrir mão deles, pois fiz por merecer enquanto na ativa.

Afirmam que você não mais pagará as contribuições extraordinárias, para isso você term que renunciar aos seus direitos, especialmente, os que provêm de ações judiciais, e que o cálculo será realizado mediante a proporcionalização da reserva matemática de cada Participante ou Assistido, líquida dos recursos pendentes de integralização (SERVIÇO PASSADO E DÉFICITS)... Acho que isso diz tudo. Ah não, mas você não morrerá de fome, há uma garantia extraordinária, o bancário terá assegurado um salário de R$ 400,00, como piada está ótimo.

"Trata-se de mais uma oportunidade para aqueles que desejarem transacionar seus direitos perante a Fundação no intuito de aderir a um plano previdenciário com menores riscos atuariais, deixando, assim, de efetuar o pagamento das atuais contribuições extraordinárias impostas pela legislação para o equacionamento dos déficits apurados no âmbito do PB I."

"A opção pela Migração será realizada por meio do preenchimento e assinatura de termo individual de migração, que deverá ser protocolado na Fundação ou devidamente postado até, no máximo, o último dia do prazo, acompanhado dos documentos exigidos pela Fundação.

Os Participantes e Assistidos do PB I somente poderão optar pela Migração se, previamente:

efetuarem a renúncia e/ou promoverem acordo judicial ou extrajudicial para por fim à(s) eventual(is) ação(ões) judiciais movida(s) contra a Fundação e que discuta(m), direta ou indiretamente, cláusula(s) contratada(s) no Regulamento do PB I, e renunciem ao(s) direito(s) que funda(m) a(s) referida(s) ação(ões) judicial(is)."

A Reserva de Transferência do Participante ou Assistido que desejar migrar ao FVBPREV III será calculada da seguinte forma:

primeiro, calcula-se o Percentual de Transferência na Data do Cálculo (último dia do mês em que houver a aprovação da Migração pelo órgão oficial competente – PREVIC), mediante a proporcionalização da reserva matemática de cada Participante ou Assistido, líquida dos recursos pendentes de integralização (serviço passado e déficits), perante a reserva matemática líquida de todos os Participantes e Assistidos do PB I;

depois, multiplica-se o valor do Patrimônio de Cobertura do PB I na Data Efetiva (último dia útil do mês seguinte ao término do prazo para opção pela Migração) pelo Percentual de Transferência de cada Participante ou Assistido, e

ao referido resultado soma-se os valores das contribuições normais mensais, exceto para custeio de despesas administrativas, aportadas por Participantes e respectivos Patrocinadores entre a Data do Cálculo e a Data Efetiva, devidamente atualizadas pela variação do INPC.
Aos Assistidos que optarem pela Migração, os Patrocinadores oferecerão os seguintes incentivos à migração, que serão aportados diretamente ao FBPREV III na Data Efetiva:

o valor atuarialmente equivalente aos recursos necessários para assegurar um benefício mínimo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Assistidos que vierem a receber um benefício inferior a esse valor no FBPREV III, considerando-o, ainda, proporcionalmente para aqueles que estiverem em gozo de benefício de Auxílio-Doença pelo PB I, de acordo com o tempo de serviço prestado ao respectivo Patrocinador, e

o aporte do montante necessário ao custeio, no FBPREV III, dos benefícios de Auxílio-Doença concedidos aos Participantes do PB I que optem pela Migração.

Odete Rangel disse...

De: AGBAN Comunicação
Para: associados@agban.org.br
Assunto: Informativo AGBAN 28-2017
Data: 27/11/2017 19h05min49s UTC

PERÍCIA DA AÇÃO DO FUNDO DE SOBREVALORIZAÇÃO

Na última sexta-feira, dia 24/11, o Sr. José Antonio Lumertz juntou aos autos do processo que discute a implementação do Fundo de Sobrevalorização dos Benefícios sua manifestação pericial, respondendo a todos os quesitos formulados pela AGBAN, Fundação Banrisul, PREVIC e patrocinadoras do PBI.
Este processo tem por objetivo demonstrar a supressão de premissas na formulação do cálculo atuarial em benefício das empresas que patrocinam a FBSS, cuja principal é o Banrisul.
Este processo tem por objetivo demonstrar a não aderência (rebaixamento) da premissa de reajuste dos benefícios para os participantes do PBI.
O relatório apresentado pelo perito indica que o “crescimento zero (0%) é inadequada como base”, no que tange a premissa de reajuste dos benefícios. O regulamento do PBI previa o reajuste dos benefícios pelo mesmo índice da categoria, ou seja, enquanto os colegas da ativa tinham reajustes acima da inflação a premissa utilizada previa reajuste apenas pelo INPC, alterando o cálculo do custeio e, portanto, o valor a ser vertido pelas Patrocinadoras.
A juíza determinou trinta dias (úteis) para as partes se manifestarem.
A diretoria se reunirá com os representantes jurídicos e com os assistentes técnicos da AGBAN para analisar o conteúdo da perícia e decidir a melhor forma de atuação com base nas informações prestadas pelo Expert.
Ocorrerá, ainda, no mês de dezembro (dia 10), em local e hora a ser fixada e noticiada, uma plenária para discussão dos temas de interesse dos associados, com vistas a prestar todos os esclarecimentos no que tange as questões técnicas bem como uma prestação de contas do ano de 2017.

Odete Rangel disse...

Bom dia a todos,

E nós pagando 32% do nosso salário para cobrir um deficit que, segundo o que tenho conhecimento, ainda não teve a sua origem revelada!

"E continuou: “Ele sempre soube que tinha ilícito e sempre apoiou as iniciativas de financiamento de campanha etc. Mas, no caso do pré-sal, ele começou a ter uma atuação pessoal”. Quanto a fundos de pensão, o ex-ministro recordou a entrada de um representante do PT na Previ [fundo de funcionários do Banco do Brasil], antes de o PT vencer a eleição presidencial de 2002. Segundo ele, Lula chegou a intervir indevidamente nesse fundo."

"Quem procurava o presidente para buscar uma interferência nesse fundo é Emílio Odebrecht, em nome da Braskem [braço petroquímico da empreiteira], que tinha sociedade com fundo de pensão e que estaria tendo com parte do PT muitas dificuldades. Ali nos pede para interferir nisso. Foi o evento mais antigo de atuação que eu conheço, dos políticos do PT em relação a fundos de pensão.”

"O ex-ministro também falou que o ex-presidente se envolveu diretamente na operação de fundos de pensão no projeto da usina de Belo Monte, no Pará. “Ele sabia que a partir desse investimento e desse projeto haveria pedido de propina.”

Leiam a matéria completa no Jornal O sul, datadao de 21.09.2018, no link http://www.osul.com.br/a-policia-federal-ouviu-o-empresario-marcelo-odebrecht-para-apurar-fatos-delatados-pelo-ex-ministro-antonio-palocci/>


Abraços a todos