PLAYLIST

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Violência obstétrica, denuncie!

A violência obstétrica é um assunto que vem exigindo reflexão, e mais do que isso, punição para os desrespeitos praticados contra as gestantes e parturientes. É desumano que elas sejam submetidas a falta de ética de "alguns" profissionais de saúde como denuncia o Jornal "Imagem da Ilha". Esses períodos,  apesar de causar algumas dores e fragilidades, deveria ser de paz, de expectativas, de afetividade e de muita alegria e amor.

É contra atos dessa natureza, que estou divulgando as matérias do jornal Imagem da Ilha e da defensoria de São Paulo, pois enquanto mais divulgação, menos abusos serão cometidos, até que eles se erradiquem por completo.

Segundo o  Art. 2º  da LEI Nº 17.097, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, "Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério."

Conheça também a  Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, chamada Lei do Acompanhante.

Gestantes e parturientes devem denunciar qualquer tipo de agressão e abuso cometidos no atendimento durante a gestação ou no parto, as quais caracterizem violência obstétrica.

https://issuu.com/imagemdailha/docs/imagem_390_-_site__1_

https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/41/Violencia%20Obstetrica.pdf
Leia ainda:

<https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/41/Violencia%20Obstetrica.pdf>
<http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2017/01/lei-contra-a-violencia-obstetrica-e-sancionada-em-santa-catarina-9461034.html>
<http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-17097-2017-santa-catarina-dispoe-sobre-a-implantacao-de-medidas-de-informacao-e-protecao-a-gestante-e-parturiente-contra-a-violencia-obstetrica-no-estado-de-santa-catarina>
<http://www.vix.com/pt/bdm/bebe/gravida/materia/violencia-obstetrica-saiba-o-que-e-e-como-denunciar>
<https://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf>

Nenhum comentário: