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terça-feira, 21 de junho de 2016

Vidente é condenada a 1 ano e seis meses de prisão por fugir com o dinheiro de uma mulher

Esta matéria de autoria do Jornal O Sul é um ótimo alerta para as pessoas que acreditam nesses milagres. Tem muita gente sendo lesada por falsos videntes com promessas de cura, de encontrarem um amor, de desfazerem feitiços, de melhorarem sua vida financeira e de conseguirem trabalho. Entretanto, acabam mais pobres e com menos autoestima pela frustração.  Pense nisso e não caia em golpes!

"Vidente é condenada a 1 ano e seis meses de prisão por fugir com o dinheiro de uma mulher

Prometer cura com trabalhos espirituais, induzindo alguém a erro por meio ardiloso, apenas para auferir vantagem financeira, é estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. Por isso, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma vidente que cobrou 1,8 mil reais para curar uma criança e acabou fugindo com o dinheiro.
Desesperada com a doença da filha, a mãe foi pedir a ajuda da vidente após ver anúncio em um jornal. Ao ler as cartas do tarô, ela previu risco de morte para a filha da mulher. Para evitar esse fim, disse que teria de desfazer o ‘‘feitiço’’. A vítima, então, deu-lhe o dinheiro, que era para pagar a consulta e comprar produtos para o ‘‘trabalho’’. Após receber a quantia, a vidente sumiu sem deixar pistas.
Após ser ludibriada, a vítima foi informada que, infelizmente, caíra em mais um golpe da vidente, que acumula extensa ficha criminal. Assim, só lhe restou registrar uma ocorrência em uma delegacia de polícia e procurar um médico – que diagnosticou a menina com dores de garganta e anemia.
No primeiro grau, a juíza Viviane de Faria Miranda, da 1ª Vara Criminal do Foro do Sarandi, acolheu a denúncia do Ministério Público. De posse dos depoimentos e do boletim de ocorrência policial, bem como de outros documentos anexados ao processo, a juíza entendeu como comprovadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato. Condenou então a ré a um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa."
Fonte:  http://www.osul.com.br/vidente-e-condenada-a-1-ano-e-seis-meses-de-reclusao-de-prisao-por-fugir-com-dinheiro-de-mulher/

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