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quarta-feira, 9 de março de 2016

Atraso de pagamento de taxa condominial segundo o Novo Código de Processo Civil




A matéria a seguir é de autoria do Jornal O Sul, conforme link ao final da mesma. Por ser um assunto de utilidade pública, achei por bem divulgar.

Quem costuma pagar sua taxa de condomínio com atraso é bom ficar atento, pois segundo a informação, o Novo Código de Processo Civil que regula o assunto, deverá entrar em vigor até o dia 20 do mês corrente.

"Agora, atrasar condomínio por três dias leva imóvel à penhora

Síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos (Foto: Jackson Ciceri/O Sul)











Quem estiver com a cota condominial em atraso terá que pagar a dívida em até três dias, segundo o Novo Código de Processo Civil, que deve entrar em vigor até o dia 20 deste mês. Se não houver o acerto nesse prazo, o imóvel será penhorado. Ou, se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora on-line na conta.
“Significa que a inadimplência, que gera cotas extras para moradores, terá menor impacto nos condomínios. As ações serão de execução direta e vão durar menos tempo, em vez de sete a dez anos”, explica Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Com o novo código, o condomínio não passará por moroso processo para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. A cobrança está prevista no Artigo 784 do novo código. Segundo Velmovitsky, o síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos. O segundo passo é entrar com a ação de execução. A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.
“Se o devedor se negar a pagar, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel ou a penhora on-line, se comprovar que ele tem dinheiro em banco”, explica Velmovitsky. Segundo o advogado, seria razoável esperar pelo menos três meses de atraso para fazer a cobrança, mas a partir de um mês dá para entrar com ação. “O nome do inadimplente já fica com restrição, pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação de cartões de crédito”, declara Velmovitsky.
Valores devem estar previstos em convenção
Para condomínios, sem sombra de dúvida, a maior mudança do Novo Código de Processo Civil é que será possível cobrar débitos por meio de ações de execução (Art. 748, X, do novo CPC), desde que os valores estejam previstos na convenção ou aprovados em assembleia.
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, na execução, o devedor é citado, não para apresentar defesa, mas para pagar o débito em 72 horas sob pena de penhora de seu imóvel. “O executado pode até se defender, mas tem que fazer embargos à execução (Art. 914), com matérias específicas para a defesa (Art. 917). É como se já iniciássemos um processo com a sentença judicial pronta”, explica Junqueira.
De acordo com o advogado, o novo procedimento favorece o devedor que deseja pagar, oferecendo descontos e permitindo até parcelamento do débito com pagamento de sinal mais seis parcelas mensais (Art. 916).
Novo código reduz tempo do processo
O novo código permite redução sensível do tempo do processo (entre dois e três anos), pois a ação já começa com a penhora do imóvel se o devedor não pagar o débito do condomínio em 72 horas (Art. 829). Com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828).
O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os Estados aceitavam.
E quanto mais o devedor do condomínio demora em promover o pagamento e resistir à execução, mais penalidades terá que pagar com o novo código (Art. 827). Além disso, existe previsão para penhora (Art. 837) e leilão (Art. 879, II) por meio eletrônico, o que agilizará os atos. (Cristiane Campos/AD)"
Fonte:
<http://www.osul.com.br/agora-atrasar-condominio-por-tres-dias-leva-imovel-a-penhora/>

Um comentário:

Odete Rangel disse...

ALERTA, APROVADO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)

O condômino que ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o imóvel ir à penhora. (Art. 784 do novo CPC)

O cidadão que ficar inadimplente com atraso a partir de um mê, terá apenas uma alternativa: parcelar o pagamento em seis vezes e manter esses pagamentos em dia.

Os síndicos terão que reunir os recibos em atraso e as atas de reuniões para comprovar os débitos. A partir dessa comprovação, entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora do imóvel em três dias. “O novo CPC traz mudanças na legislação processual em geral. Agora, existem menos recursos para ser interpostos pelo devedor”, explica o advogado de Direito Imobiliário Sérgio Sender. (AD)