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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Saia do SPC e SERASA sem pagar suas dívidas


Saia do SPC e SERASA sem pagar suas dívidas é a proposta do referido e-mail. 

Atente para os golpes que circulam na internet e nas ruas, você se deparará com propostas tentadoras para limpar definitivamente seu nome, sem quitar suas dívidas. Porém, isso se concretiza de forma ilegal e você será conivente, podendo responder judicialmente por isso, ou nunca acontecerá e você arcará com um prejuizo a mais, conforme tem sido relatado nos comentários dos internautas nos posts que fiz sobre o assunto.

Você não precisa de intermediários para limpar seu nome, basta contatar seus fornecedores e renegociar suas dívidas, ou ainda se dirigir ao SPC e a SERASA. E se houver juros abusivos a serem discutidos procure o PROCON da sua cidade. Esses orgãos não cobram para ajudar você e não é nenhuma vergonha você ter tido dificuldades e não ter podido honrar suas dívidas num determinado periodo. 

Neste blog você encontra dezenas de posts denunciando ofertas fraudulentas que tem lesado pessoas que se aventuraram nas ofertas tentadoras. Essa mensagem é o tipo de golpe que você só entra se quiser se enganar. Quais são as informações reais ou confiáveis que você tem para confiar nela? Nenhuma!

Não se iluda com ofertas milagrosas, em geral são falsas.


3 comentários:

Odete Rangel disse...

Esta mensagem continua chegando, mas é importante que saibam que apesar de usarem o nome da SERASA, o e-mail é enviado por golpistas que tentam se passar pela entidade SERASA.

Então, denunciem SPAM e deletem a mensagem.

Abços a todos

Odete

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De: Serasa S/A serasaspc@atendimentospc.com.br
Data: 1 de dezembro de 2015 01:11
Assunto: Limpe seu nome, sem burocracia

Limpamos seu nome,sem você pagar as dividas!
POR APENAS 100,00. Temos a solução em no máximo 04 horas.
Renove sua vida, tenha o nome limpo, saia do sufoco.
Somos especialistas em reabilitação de nome e aprovação de crédito!
Não responda este email.
informações somente pelo email abaixo:
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creditoxnovo@gmail.com

Unknown disse...

amigo fiz um e,preestimo do banco e fui vitima de constrangimentoe como faço para resolver este problema , precisei sair do serviço que estava pagando a divida perdi o creditoe fiquei com o nome no serasa e chegue que paguei esta ativo n mesmo banco o que fazer

Odete Rangel disse...

Boa noite Juarez Antônio,

O Código de defesa do consumidor (CDC) - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Assim você pode sanar o problema do constrangimento, o qual você não especificou. Mas se estiver configurado você pode buscar orientações junto ao PROCON ou Juizado de pequenas causas da sua cidade.

Quanto a dívida, infelizmente não há como eliminar sem pagar ou renegociar, essas propostas que circulam na INTERNET são falsas e todas as pessoas que se aventuraram foram lesadas e ficaram ainda mais endividadas. Para limpar seu nome busque uma negociação, se os juros forem abusivos pode recorrer ao PROCON.

Para limpar o nome, você precisa resgatar o cheque que emitiu. O cheque, depois que é devolvido, será entregue pelo banco a quem o apresentou. Para reaver o cheque o emitente deverá negociar o pagamento da dívida (juros e outras despesas), diretamente com o portador do cheque. Estando de posse do cheque você deverá levá-lo para a agência onde mantêm a conta e, dar entrada no pedido de exclusão do CCF. Os bancos já possuem formulários próprios para esta solicitação. Para exclusão, o banco cobrará a tarifa pelo pedido e por cada cheque a ser excluído.

A maior dificuldade para regularizar uma pendência no CCF, ocorre quando o cheque foi extraviado. Na falta do cheque, que gerou o registro no CCF, deve-se apresentar na agência os seguintes documentos:

- Declaração do favorecido dando quitação do cheque;
- Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto da praça de pagamento.

Na declaração serão indicados o número e valor do cheque do qual é dada quitação, e deverá constar a exata identificação do favorecido, com firma reconhecida.

Nos casos em que o cheque foi repassado, e o último favorecido não foi localizado, o emitente deve solicitar, na agência, a fotocópia do cheque devolvido e, através dela identificar quem o apresentou ao banco. Na fotocópia também pode ser verificado o número da conta do favorecido e, em qual banco o cheque foi depositado, se for o caso.

Espero ter ajudado.

Boa sorte,

Abços a todos