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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

Odete Soares Rangel

Encontrei essa matéria sobre portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona e creio que ela vem solucionar os anseios dos devedores, os quais possuem muitas dúvidas a respeito da funcionalidade.

Diariamente chegam mensagens intituladas Empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS, mas também para a Prefeitura de São Paulo e para outras instituições. Já recebi muitas delas e deletei. 

Mas ao ser informada do caso de uma moça que brigou com um agente financeiro e pediu a portabilidade para outro banco, e segundo ela, comprou um sonho que se tornou um pesadelo, decidi postar sobre o assunto. Nas palavras dela, faltou clareza na negociação, a prestação realmente baixou, mas o empréstimo que seria de 24 vezes, teria passado para 48, e a dívida aumentado de valor, detalhes que ela desconhecia.  

As mensagens que você visualiza são as últimas que recebi em nome da Central do Empréstimo. Veja que elas foram enviadas por emissários diferentes.



Chamou minha atenção que no site da empresa (portanto público) não há CNPJ, nomes dos responsáveis, e o google mapa diz que não localizou o endereço. Também a redação do site deixa a desejar. Um outro fato que estranhei é que não cobram pelo serviço de consultoria, há quem trabalhe de graça? Não, claro! A menos que esse custo esteja embutido no produto.

Como você pode observar os telefones para contatos na tarja em branco e em azul estão em locais diferentes no próprio site. 




Preocupante ainda é o cliente  preencher essa ficha de simulação de empréstimo com todos os seus dados pessoais, o que pode ser usado de forma fraudulenta, dependendo de quem tiver acesso a essas informações.

Se você for negociar com a empresa, pesquise antes, certifique-se da sua existência legal, e nunca aceite de qualquer empresa, o que essa está oferecendo conforto na contratação - sistema delivery (tele-entrega).  Nunca entregue seus documentos a terceiros e nunca realize quaisquer tipos de operações financeiras, sem estar presente.


Finalmente, se você precisar de auxílio, contate o Banco Central do Brasil, através do telefone 0800 979-2345.  Certifique-se de que está fazendo a negociação com uma empresa bancária oficial. E siga as instruções do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) que alerta para o que deve ser observado e questionado antes de aceitar a portabilidade ou contrair o empréstimo.


"Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações, saiba como
Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.
1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;
2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;
3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas. 
4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;
5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.
Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.
O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país. 
Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).
O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax. 
O que pode ser cobrado? 
Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.
Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.
Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.  
Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.
Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.
Outras dicas
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;
- Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor. 
> Conheça o GBR -  Guia dos Bancos Responsáveis: http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br"

Fonte:  http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/portabilidade-de-credito-entenda-o-que-e-e-como-funciona

3 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom e esclarecedor o aviso. obrigada por se preocupar com os outros e parabéns pelo blog.

Abraços

Alda

Odete Rangel disse...

Boa noite Alda,

Obrigada por sua participação no blog e por seu gentil comentário.

Abraços a você!

Odete Rangel disse...

As mensagens continuam chegando de outros endereços, vejam:

de: Central do Emprestimo
responder a: envio@conexaodeinternet.com.br
para:
data: 17 de outubro de 2014 11:35
assunto: Novo Prazo Emprestimo INSS 72x - Portabilidade
enviado por: conexaodeinternet.com.br
assinado por: conexaodeinternet.com.br