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sábado, 5 de abril de 2014

POR UMA CIDADE MENOS BARULHENTA

Odete Soares Rangel


Você conhece o Jornal Imagem da Ilha? É um jornal diferenciado, traz assuntos diversificados, relevantes  e bem redigidos. Me inscrevi para recebê-lo e foi uma ótima opção.

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A matéria abaixo é de sua autoria e foi escrita por Gabriela Morateli. O barulho que gera desconforto às pessoas é um dos assuntos mais polêmicos na atualidade e ponto constante de conflito. Os condomínios são grandes vilões desse tipo de problema.  A Lei nº 003/99,  Artigo 14 deve amenizar os problemas dos florianopolitanos. 

Parabéns a Administração do Jornal que está sempre trazendo novidades e assuntos de interesse público.

"POR UMA CIDADE MENOS BARULHENTA


Multas podem ser aplicadas caso o som ultrapasse o permitido em lei
POR UMA CIDADE MENOS BARULHENTA
Operação determinou horários de estacionamento a fim de coibir a ação dos barulhentos em frente ao Koxixo`s Foto: Hermann Byron
Certos barulhos são inevitáveis em grandes cidades, mas outros podem ser evitados caso ultrapassem os limites. É esse o propósito da lei municipal 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e sossego de Florianópolis. O órgão responsável pela fiscalização é a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

De acordo com Adriana Teixeira Ventura, chefe de Departamento de Controle de Emissões Sonoras da Floram, os maiores responsáveis pelas reclamações recebidas pelo órgão são as casas noturnas e os cultos religiosos, do Centro e Norte da Ilha. Em 2013, foram mais de 250 reclamações. A Fundação fornece aos moradores um formulário que fica à disposição em seu protocolo e também no Pró-Cidadão. Nele devem ser colocados o nome completo, endereço e telefone para contato.

A partir dessa solicitação, os fiscais vão até a casa do reclamante para fazer a medição do barulho nos horários em que eles ocorrem com maior intensidade. Se for constatado que os ruídos estão acima da média, no próximo dia útil os fiscais vão ao estabelecimento e fazem a autuação. Não havendo a adequação à normas, é aplicada a multa ou o fechamento do local. “O processo às vezes é longo, pois é preciso ir mais de uma vez à residência para fazer a verificação e nem sempre a denúncia é realmente comprovada, pois as pessoas acham que esses locais devem ser isentos de qualquer barulho externo, o que não é verdade”, afirma.

Segundo Adriana, a maior parte da cidade, por ser área de zoneamento misto - onde há residências e estabelecimentos comerciais -, o limite é de 50 decibéis. Além de não ultrapassar esse número, os locais que utilizam sonorização devem apresentar certidão de tratamento acústico, que é emitida pela Floram, e define itens como tipo de atividade exercida, equipamentos sonoros utilizados e horário do funcionamento do estabelecimento; e um projeto acústico completo do local.
Condôminos devem ser conciliadores

Quando o problema está dentro do condomínio e o barulho é provocado pelos vizinhos do andar de cima ou no salão de festas, Adriana orienta que o morador converse antes com o síndico e consulte o que está descrito no regimento interno do prédio. Caso não aconteça a conciliação, o morador incomodado faz a reclamação à Floram e o condomínio será autuado, sob pena de ser multado posteriormente.
Casas noturnas na mira

Depois que a lei antifumo foi inserida na capital, em 2010, muitas casas noturnas criaram espaços externos destinados aos fumantes, com mesas e cadeiras, o que em muitos casos é um problema para a vizinhança, ainda mais durante a madrugada. “As pessoas vão para esses espaços e conversam alto, gritam, incomodando os vizinhos”, ressalta Adriana. O procedimento de autuação é o mesmo que nos outros casos.

O bolsão onde está localizado o bar Koxixo`s, na Avenida Beira Mar Norte, era fonte constante de reclamações, devido ao som alto que vinha dos veículos estacionados no local durante o dia, principalmente nos finais de semana, e também na madrugada. Nesse caso, a Floram montou uma operação juntamente com a Polícia Militar e o Ministério Público e criou uma maneira de coibir a presença dos baderneiros: utilizando placas de proibido estacionar em determinados horários.
O que diz a lei nº 003/99 

- Artigo 14: a pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo desta lei fica sujeita à notificação por escrito, multa simples ou diária, embargo da obra, interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades, cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município, paralisação da atividade poluidora.

Gabriela Morateli"
MORATELI, Gabriela. POR UMA CIDADE MENOS BARULHENTA. Jornal Imagem da ILha. Florianópolis, 1a
quinzena de Abril de 2014. Cotidiano. p. 5.

3 comentários:

Anônimo disse...

Muito obrigada pelo retorno, Odete! Fico feliz que você goste do Jornal!

Abraço,
Gabriela Morateli

Odete Rangel disse...

Boa noite Gabriela,

Eu que agradeço a você e a Administração do Jornal que fazem um trabalho sério e de qualidade, trazendo assuntos que enriquecem nosso conhecimento. Fico muito feliz pelo seu feedback também, pois é bom ver que nosso trabalho é valorizado.

Um grande abraço e muito sucesso para vocês!

Luciano martins disse...

Muito bom seu Trabalho continue assim está de parabéns!