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sábado, 4 de janeiro de 2014

Passagens terrestres, cancelamento, reembolso e revalidação do bilhete

Odete Soares Rangel


Você sabia que pode solicitar o cancelamento e obter o reembolso da sua passagem, perdendo apenas 5% do valor pago. Ou ainda revalidá-la para outra data, desde que cumpridas as exigências da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, ou seja, se manifeste com uma antecedência de no mínimo três horas, antes do horário da partida. 

Leia a matéria  abaixo e conheça os seus direitos e deveres. Click neste link e acesse a Cartilha dos Direitos e Deveres dos Passageiros.

Caso você não consiga solução junto a empresa, faça sua reclamação através do fone 166 junto a Agência Nacional dos Tranportes Terrestres. 

"São direitos e deveres dos passageiros:

I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao 
serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades
 de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de
 viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, 
de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos
 limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus 
de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de 
venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando
 tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas
 as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro
 de um ano da data da emissão;
XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá
 o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete 
de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência
mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura
 do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT)."

Fonte: 

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