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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Quanto tempo se deve guardar os documentos?


É bom fazer uma faxina e livrar-se de papéis desnecessários, você não acha? Hoje estava fazendo uma revisão em documentos e papéis guardados, e me surgiu a dúvida de quanto tempo guardá-los. Pesquisei a respeito, esclareci e  pensei que esta pode ser a sua dúvida também. Então estou dividindo com você as informações preciosas do site  http://poupaclique.ig.com.br/materias/154501-155000/154957/154957_1.html

Quanto tempo se deve guardar os documentos?



Quanto tempo se deve guardar os documentos?
Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos pelos consumidor. A tabela abaixo faz um resumo do prazo de manutenção para os documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:
·         1 ano: Seguros de vida, automóvel, etc; extratos bancários
·         3 anos: Recibo de aluguel
·         5 anos: Taxas e impostos municipais, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás, taxas de condomínio, mensalidades escolares, faturas de cartões de crédito, pagamento de prestação da casa, contracheques, notas de serviços de profissionais liberais, carnê do INSS
·         6 anos: Recibos e documentos da declaração do Imposto de Renda

Confira por quanto tempo você deve guardar:

Comprovantes de pagamento
Tributos: 5 anos. O prazo não mudou com o Novo Código. Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Exemplo: a declaração de I.R. de 2010 deve ser mantida até 02/01/2016.
Contas de água, luz, telefone e gás: 5 anos. Assim como os tributos, essas contas são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedordiga que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não tiver mais o comprovante de pagamento, ele poderá pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor terá que provar que a conta ficouem aberto. O consumidor que paga as contas automaticamente pelo banco já tem a comprovação.
Nota fiscal: variável. De qualquer tipo de produto ou serviço, a nota deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto. Assim o consumidor se resguarda de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Seguro de carro e de saúde: 1 ano. O prazo deve ser contado a partir do pagamento de cada mensalidade.
Plano de Saúde: 5 anos. Aqui houve uma mudança com o NovoCódigo Civil: antes os documentos de assistência médica, como o do plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas 5. A diferença entre o plano saúde e o seguro saúde é que neste último o consumidor tem a opção de escolher livremente seu médico, tendo direito a reembolso de parte do valor da consulta. No plano saúde o consumidor só pode escolher médicos da rede credenciada pelo plano.
Aluguel: 3 anos. Com o Novo Código Civil, o prazo para guardar os comprovantes diminuiu dois anos. Antes, o consumidor deveria guardá-lo por 5 anos.
Condomínio: 5 anos. Antes, eram 20. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.
Prestação da casa5 anos. Antes, eram 20 anos.
Consórciosvariável. Os comprovantes devem ser mantidos até a quitação. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito.
Mensalidades escolares5 anos. No código civil anterior, era necessário mantê-las por apenas um ano.

Documentação trabalhista
Contracheque ou hollerith: 5 anos. O prazo foi estipulado pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.
Notas de serviços5 anos. Referente a serviços de profissionais liberais. Antes, bastava tê-las por um ano.
Carnê do INSS: até a aposentadoria. Esse tipo de documento deve ser mantido até retirada do benefício.

Documentação bancária
Cheques30 e 60 dias. A compensação deve acontecer no prazo máximo de um mês, a partir da emissão do cheque, se for da mesma praça; e de dois meses, se for de outra praça. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo deseis meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Faturas de cartão de crédito: 1 a 5 anos. A recomendação do prazo é dada pela Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. No entanto, não há determinação legal que estipule prazo para guardar o documento.
É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.

Fontes:


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